Legislação da Federação Russa sobre a garantia da uniformidade das medições. Lei federal da Federação Russa sobre a garantia da uniformidade das medições

FEDERAÇÃO RUSSA
A LEI FEDERAL
SOBRE A UNIDADE DE MEDIÇÕES

(conforme emendado pelas leis federais de 18 de julho de 2011 N 242-ФЗ,
30 de novembro de 2011 N 347-ФЗ, 28 de julho de 2012 N 133-ФЗ)

Capítulo 1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1. Objetivos e escopo desta lei federal

1. Os objetivos desta lei federal são:
1) o estabelecimento do quadro jurídico para garantir a uniformidade das medições na Federação Russa;
2) proteção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos, da sociedade e do Estado contra as consequências negativas dos resultados de medições falsas;
3) garantir as necessidades dos cidadãos, da sociedade e do estado na obtenção de resultados de medição objetivos, confiáveis \u200b\u200be comparáveis, usados \u200b\u200bpara proteger a vida e a saúde dos cidadãos, proteger o meio ambiente, a flora e a fauna, garantir a defesa e a segurança do estado, incluindo a segurança econômica; 4) promover o desenvolvimento da economia da Federação Russa e o progresso científico e tecnológico.
2. Esta Lei Federal rege as relações que surgem ao realizar medições, estabelecendo e observando os requisitos para medições, unidades, padrões de unidade, amostras padrão, instrumentos de medição, usando amostras padrão, instrumentos de medição, técnicas de medição (métodos) e também quando Atividades para garantir a uniformidade das medições previstas na legislação da Federação da Rússia sobre a garantia da uniformidade das medições, inclusive na execução de trabalhos e prestação de serviços para garantir a uniformidade das medições.
3. O escopo da regulamentação estatal de garantir a uniformidade das medições se estende a medições às quais, para os fins previstos no parágrafo 1 deste artigo, são estabelecidos requisitos obrigatórios e são executados quando:
1) a implementação de atividades no campo da saúde;
2) implementação de atividades veterinárias;
3) realizar atividades no campo da proteção ambiental;
4) a implementação de atividades de segurança em situações de emergência;
5) execução do trabalho para garantir condições seguras e proteção ao trabalho;
6) a implementação do controle de produção sobre o cumprimento dos requisitos de segurança industrial estabelecidos pela legislação da Federação Russa para a operação de uma instalação de produção perigosa;
7) a implementação de operações de comércio e câmbio, a implementação de trabalhos sobre a embalagem de mercadorias;
8) realizar operações contábeis estaduais;
9) prestação de serviços postais e contabilização do volume de serviços de telecomunicações prestados pelos operadores de telecomunicações;
10) realizar atividades no campo da defesa e segurança do estado;
11) implementação de atividades geodésicas e cartográficas;
12) realizar atividades no campo da hidrometeorologia;
13) realizar operações bancárias, tributárias e aduaneiras;
14) realização de trabalhos para avaliar a conformidade de produtos industriais e de outros tipos, bem como outras instalações, com os requisitos obrigatórios estabelecidos pela legislação da Federação Russa;
15) realização de competições esportivas oficiais, fornecendo treinamento para atletas de alta classe;
16) a execução de ordens do tribunal, órgãos de acusação, órgãos executivos estaduais;
17) implementação de medidas de controle estatal (supervisão);
18) realizar atividades no campo do uso de energia atômica.
(A cláusula 18 é introduzida pela Lei Federal de 30.11.2011 N 347-ФЗ)
4. O escopo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições também inclui as medidas previstas na legislação da Federação Russa sobre regulamentação técnica.
5. O escopo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições também se estende às unidades de quantidades, padrões de unidades de quantidades, materiais de referência e instrumentos de medição nos quais os requisitos obrigatórios são estabelecidos.
6. Os requisitos obrigatórios para medições, padrões de unidade, amostras padrão e instrumentos de medição são estabelecidos pela legislação da Federação Russa para garantir a uniformidade das medições e a legislação da Federação Russa sobre regulamentação técnica. Os requisitos obrigatórios para unidades, trabalho e (ou) prestação de serviços para garantir a uniformidade das medições são estabelecidos pela legislação da Federação Russa sobre a garantia da uniformidade das medições.

7. As características para garantir a uniformidade das medições na realização de atividades no campo da defesa e segurança do estado e no uso de energia atômica são estabelecidas pelo governo da Federação Russa.
(Parte 7, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 30.11.2011 N 347-ФЗ)

Artigo 2. Conceitos básicos

Os seguintes conceitos básicos se aplicam nesta Lei Federal:
1) certificação de procedimentos de medição (métodos) - pesquisa e confirmação da conformidade dos procedimentos de medição (métodos) com os requisitos metrológicos estabelecidos para medições;
2) comissionamento do instrumento de medição - a prontidão do instrumento de medição para o uso pretendido documentado da maneira prescrita;
3) supervisão metrológica do estado federal - atividade de controle no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições realizadas pelos órgãos executivos federais autorizados e consistir na verificação sistemática do cumprimento dos requisitos obrigatórios estabelecidos pela legislação da Federação Russa, bem como na aplicação de medidas estabelecidas pela legislação da Federação Russa por violações identificadas no tempo para ação de supervisão;

4) o padrão primário do estado de uma unidade de magnitude - o padrão estadual de uma unidade de magnitude, que garante a reprodução, o armazenamento e a transferência de uma unidade de medida com a mais alta precisão na Federação Russa, aprovada nessa capacidade da maneira estabelecida e usada como fonte no território da Federação Russa;
5) padrão de unidade estadual - um padrão de unidade pertencente a propriedade federal;
6) unidade de quantidade - um valor fixo de uma quantidade que é tomada como a unidade de uma dada quantidade e é usada para quantificar as quantidades homogêneas com ela;
7) a unidade das medições - o estado das medições em que seus resultados são expressos em unidades permitidas para uso na Federação Russa e os indicadores de precisão das medições não vão além dos limites estabelecidos;
8) medição - um conjunto de operações realizadas para determinar o valor quantitativo de uma quantidade;
9) teste de amostras padrão ou instrumentos de medição para confirmar o tipo de trabalho na determinação de parâmetros metrológicos e especificações técnicas materiais de referência homogêneos ou instrumentos de medição;
10) calibração de instrumentos de medição - um conjunto de operações realizadas para determinar os valores reais das características metrológicas dos instrumentos de medição;
11) técnica de medição (método) - um conjunto de operações especificamente descritas, cuja implementação garante o recebimento dos resultados da medição com indicadores de precisão estabelecidos;
12) serviço metrológico - organização e (ou) execução de trabalho para garantir a uniformidade das medições e (ou) prestação de serviços para garantir a uniformidade das medições, uma unidade estrutural do escritório central do órgão executivo federal e (ou) seu órgão territorial, entidade legal ou unidade estrutural de uma entidade legal, ou associações de pessoas jurídicas, funcionários de uma pessoa jurídica, empresário individual;
13) exame metrológico - análise e avaliação da correção do estabelecimento e cumprimento dos requisitos metrológicos em relação ao objeto submetido ao exame.
O exame metrológico é realizado de forma obrigatória (exame metrológico obrigatório) ou de forma voluntária;
14) requisitos metrológicos - requisitos para as características (parâmetros) das medições, padrões de unidades de grandezas, amostras-padrão, instrumentos de medição que afetam o resultado e indicadores de precisão das medições, bem como as condições sob as quais essas características (parâmetros) devem ser fornecidas;
15) requisitos metrológicos obrigatórios - requisitos metrológicos estabelecidos por atos normativos legais da Federação Russa e obrigatórios para conformidade no território da Federação Russa;
16) transferência de uma unidade de valor - redução de uma unidade de valor armazenada por um instrumento de medição para uma unidade de valor reproduzida pelo padrão de uma determinada unidade de valor ou amostra padrão;
17) verificação dos instrumentos de medição (doravante também denominada verificação) - um conjunto de operações realizadas para confirmar a conformidade dos instrumentos de medição com os requisitos metrológicos;
18) rastreabilidade - uma propriedade de uma unidade de medida padrão ou de um instrumento de medição, que consiste em documentar o estabelecimento de sua relação com o padrão primário do estado da unidade de medida correspondente, comparando os padrões de unidade de medida, verificação e calibração dos instrumentos de medição;
19) medição direta - uma medida na qual o valor desejado de uma quantidade é obtido diretamente do instrumento de medição;
20) comparação de padrões de unidades de quantidades - um conjunto de operações que estabelece a relação entre unidades de quantidades reproduzidas por padrões de unidades de quantidades com um nível de precisão e nas mesmas condições;
21) instrumento de medição - um instrumento técnico destinado a medições;
22) amostra padrão - uma amostra de uma substância (material) com os valores de um ou mais valores estabelecidos pelos resultados do teste que caracterizam a composição ou propriedade dessa substância (material);
23) sistemas e dispositivos técnicos com funções de medição - sistemas e dispositivos técnicos que, juntamente com suas principais funções, desempenham funções de medição;
24) requisitos técnicos para instrumentos de medição - requisitos que determinam os recursos de design dos instrumentos de medição (sem limitar seu aprimoramento técnico), a fim de preservar suas características metrológicas durante a operação dos instrumentos de medição, alcançar confiabilidade do resultado da medição, evitar configurações e interferências não autorizadas, bem como requisitos, garantir a segurança e a compatibilidade eletromagnética dos instrumentos de medição;
25) tipo de instrumentos de medição - conjunto de instrumentos de medição destinados a medir as mesmas quantidades, expressos nas mesmas unidades de quantidades, com base no mesmo princípio de operação, com o mesmo design e fabricados de acordo com a mesma documentação técnica;
26) tipo de amostras padrão - um conjunto de amostras padrão com a mesma finalidade, feitas da mesma substância (material) de acordo com a mesma documentação técnica;
27) aprovação do tipo de amostras padrão ou tipo de instrumentos de medição - uma decisão documentada da maneira estabelecida sobre o reconhecimento da conformidade do tipo de amostras padrão ou do tipo de instrumentos de medição com requisitos metrológicos e técnicos (características) com base nos resultados de testes de amostras padrão ou instrumentos de medição para homologação;
28) expirou em 1 de agosto de 2011. - Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ;
29) padrão de unidade de medida - um dispositivo técnico destinado à reprodução, armazenamento e transferência de uma unidade de valor.

Artigo 3. Legislação da Federação Russa sobre a garantia da uniformidade das medições

1. A legislação da Federação Russa para garantir a uniformidade das medições baseia-se na Constituição da Federação Russa e inclui esta lei federal, outras leis federais que regulam as relações no campo de garantir a uniformidade das medições, bem como outros atos legais regulamentares da Federação Russa adotados de acordo com elas.
2. As disposições das leis federais e outros atos legais regulamentares da Federação Russa relacionados ao assunto de regulamentação desta Lei Federal serão aplicáveis \u200b\u200bna medida em que não sejam inconsistentes com esta Lei Federal.

Artigo 4. Tratados internacionais da Federação Russa

Se outras regras forem estabelecidas por um tratado internacional da Federação Russa que não sejam as estipuladas pela legislação da Federação Russa para garantir a uniformidade das medições, as regras do tratado internacional serão aplicadas.

Capítulo 2. REQUISITOS PARA MEDIÇÕES, UNIDADES DE VALORES, NORMAS DE UNIDADES DE VALORES, AMOSTRAS PADRÃO, MEIOS DE MEDIÇÕES

Seção 5. Requisitos de medição

1. As medições relacionadas à regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições devem ser realizadas de acordo com procedimentos de medição certificados (métodos), com exceção dos procedimentos de medição (métodos) projetados para realizar medições diretas, usando instrumentos de medição aprovados que passaram na verificação. Os resultados da medição devem ser expressos em unidades de quantidades permitidas para uso na Federação Russa.
2. Os procedimentos (métodos) de medição destinados à realização de medições diretas são inseridos na documentação operacional dos instrumentos de medição. A confirmação da conformidade desses procedimentos de medição (métodos) com os requisitos metrológicos obrigatórios para medições é realizada no processo de aprovação dos tipos de dados dos instrumentos de medição. Em outros casos, a confirmação da conformidade dos procedimentos de medição (métodos) com os requisitos metrológicos obrigatórios para medições é realizada pela certificação dos procedimentos de medição (métodos). As informações sobre procedimentos (métodos) de medição certificados são transmitidas ao Fundo Federal de Informações para garantir a uniformidade das medições pelas entidades certificadoras e empreendedores individuais.
3. A certificação dos procedimentos (métodos) de medição relacionados à esfera da regulação estatal para garantir a uniformidade das medições é realizada por pessoas jurídicas e empreendedores individuais credenciados da maneira estabelecida no campo de garantir a uniformidade das medições.
4. O procedimento para certificação dos procedimentos (métodos) de medição e sua aplicação é estabelecido pelo órgão executivo federal, que executa as funções de desenvolver políticas e regulamentos legais estaduais no campo de garantir a uniformidade das medidas.
5. Órgãos executivos federais que executam regulação regulatória e legal nas áreas de atividade especificadas nas Partes 3 e 4 do Artigo 1 desta Lei Federal, de acordo com o órgão executivo federal, que desempenha as funções de formular políticas e regulamentos legais estaduais no campo de garantir unidade de medidas, determine as medidas relacionadas à esfera da regulação estatal para garantir a uniformidade das medidas e estabeleça requisitos metrológicos obrigatórios para elas, incluindo indicadores de precisão das medidas.
6. O órgão executivo federal que desempenha as funções de prestar serviços públicos e administrar a propriedade do estado no campo de garantir a uniformidade das medições, mantém uma lista única de medidas relacionadas à esfera da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições.

Seção 6. Requisitos para unidades

1. Na Federação Russa, são utilizadas as unidades do Sistema Internacional de Unidades adotadas pela Conferência Geral sobre Pesos e Medidas e recomendadas para uso pela Organização Internacional de Metrologia Legal. O governo da Federação Russa pode ser autorizado a usar na Federação Russa, juntamente com unidades do Sistema Internacional de Unidades, unidades fora do sistema. Os nomes das unidades de quantidades permitidas para uso na Federação Russa, suas designações, regras de redação e também as regras para sua aplicação são estabelecidos pelo governo da Federação Russa.
2. As características e parâmetros dos produtos exportados, incluindo instrumentos de medição, podem ser expressos em unidades de quantidades estipuladas no contrato (contrato) celebrado com o cliente.
3. As unidades de quantidades são transferidas para instrumentos de medição, sistemas técnicos e dispositivos com funções de medição a partir dos padrões de unidades de quantidades e amostras padrão.

Seção 7. Requisitos para os padrões da unidade

1. Os padrões estaduais de unidades de quantidade formam a base de referência da Federação Russa.
2. Os padrões primários estatais de unidades de quantidade não estão sujeitos à privatização.
3. As informações sobre os padrões estaduais para as unidades de medida devem ser inseridas no Fundo Federal de Informações para Garantir a Uniformidade das Medidas pelo órgão executivo federal, desempenhando as funções de prestação de serviços públicos e gerenciamento de propriedades do Estado no campo de garantir a uniformidade das medidas.
4. Os padrões primários estaduais de unidades de quantidades são contidos e aplicados em institutos científicos metrológicos do estado.
5. Os padrões primários estaduais de unidades de quantidade estão sujeitos à aprovação do órgão executivo federal, que desempenha as funções de prestação de serviços públicos e gerenciamento de propriedades estatais no campo de garantir a uniformidade das medições.
6. Os padrões primários estatais de unidades de quantidades estão sujeitos a comparação com os padrões de unidades de quantidades do Bureau Internacional de Pesos e Medidas e os padrões nacionais de unidades de quantidades de estados estrangeiros. A responsabilidade pela submissão oportuna do padrão primário de unidade de medida do estado para comparação é do instituto metrológico científico do estado que contém esse padrão primário de unidade de valor do estado.
7. Na Federação Russa, devem ser aplicados padrões de unidades de medida, rastreáveis \u200b\u200baos padrões primários estaduais de unidades de medida relevantes. Na ausência de padrões primários relevantes estatais de unidades de medida, deve ser garantida a rastreabilidade dos instrumentos de medição usados \u200b\u200bno campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições aos padrões nacionais de unidades de quantidades de estados estrangeiros.
8. O procedimento para aprovar, manter, comparar e aplicar os padrões primários de unidades do estado, o procedimento para transferir unidades dos padrões estaduais, o procedimento para estabelecer requisitos obrigatórios para os padrões das unidades utilizados para garantir a uniformidade das medições no campo da regulamentação estadual, para garantir a uniformidade das medições, o procedimento para avaliar a conformidade com essas normas. requisitos, bem como o procedimento para sua aplicação, é estabelecido pelo governo da Federação Russa.

Artigo 8. Requisitos para materiais de referência

1. As amostras-padrão destinam-se à reprodução, armazenamento e transferência de características da composição ou propriedades de substâncias (materiais), expressas em unidades de quantidades permitidas para uso na Federação Russa.

2. No campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições, são utilizadas amostras padrão dos tipos aprovados.

Artigo 9. Requisitos para instrumentos de medição

1. No campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições, são obrigatórios os instrumentos de medição aprovados que foram verificados de acordo com as disposições desta Lei Federal, além de garantir o cumprimento dos requisitos obrigatórios estabelecidos pela legislação da Federação Russa sobre a garantia da uniformidade das medições, incluindo requisitos metrológicos obrigatórios requisitos metrológicos e técnicos para instrumentos de medição e estabelecidos pela legislação da Federação Russa sobre regulamentação técnica de requisitos obrigatórios. Os requisitos obrigatórios para instrumentos de medição, se necessário, também incluem requisitos para seus componentes, software e condições operacionais dos instrumentos de medição. Ao usar instrumentos de medição, os requisitos obrigatórios para as condições de operação devem ser observados.
2. O design dos instrumentos de medição deve fornecer acesso limitado a certas partes dos instrumentos de medição (incluindo software), a fim de evitar configurações e intervenções não autorizadas que podem levar à distorção dos resultados da medição.
3. O procedimento para classificar os meios técnicos como instrumentos de medição é estabelecido pelo órgão executivo federal, que executa as funções de desenvolver políticas e regulamentos legais estaduais no campo de garantir a uniformidade das medidas.

Artigo 10. Sistemas e dispositivos técnicos com funções de medição

Os requisitos obrigatórios para sistemas e dispositivos técnicos com funções de medição, bem como os formulários para avaliar sua conformidade com esses requisitos, são estabelecidos pela legislação da Federação Russa sobre regulamentação técnica.

Capítulo 3. REGULAMENTO ESTATAL NO DOMÍNIO DA ASSEGURAÇÃO DA UNIDADE DE MEDIÇÕES

Artigo 11. Formas de regulamentação do Estado no campo da garantia da uniformidade das medições

A regulamentação estatal no domínio da garantia da uniformidade das medições é realizada das seguintes formas:
1) aprovação do tipo de material de referência ou tipo de instrumento de medição;
2) verificação de instrumentos de medição;
3) exame metrológico;
4) supervisão metrológica do estado federal;
(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)
5) certificação de técnicas de medição (métodos);
6) acreditação de pessoas jurídicas e empreendedores individuais para a execução do trabalho e (ou) a prestação de serviços no campo de garantir a uniformidade das medições.

Artigo 12. Aprovação do tipo de material de referência ou tipo de instrumento de medição

1. O tipo de amostra padrão ou o tipo de instrumento de medição usado no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições está sujeito à aprovação obrigatória. Ao aprovar o tipo de instrumento de medição, são estabelecidos indicadores de precisão, o intervalo entre as calibrações dos instrumentos de medição, bem como o procedimento de verificação para esse tipo de instrumento de medição.
2. A decisão de aprovar o tipo de amostras padrão ou o tipo de instrumentos de medição é tomada pelo órgão executivo federal, que desempenha as funções de prestação de serviços públicos e gerenciamento de propriedades estatais no campo de garantir a uniformidade das medições, com base nos resultados positivos do teste de amostras padrão ou instrumentos de medição para aprovação de tipo.
3. A aprovação do tipo de amostra padrão ou do tipo de instrumento de medição deve ser certificada por um certificado de aprovação do tipo de amostra padrão ou do tipo de instrumento de medição emitido pelo órgão executivo federal, desempenhando as funções de prestação de serviços públicos e gerenciamento de propriedade do Estado no campo de garantir a uniformidade das medições. Durante o período de validade do certificado que confirma o tipo de instrumento de medição, o intervalo entre as calibrações dos instrumentos de medição só pode ser alterado pelo órgão executivo federal, que executa as funções de prestação de serviços públicos e gerenciamento de propriedades do Estado no campo de garantir a uniformidade das medições.
4. Em cada cópia dos instrumentos de medição do tipo aprovado, nos documentos de acompanhamento dos instrumentos de medição indicados e nos documentos de acompanhamento das amostras-padrão do tipo aprovado, é aplicada uma marca de homologação do seu tipo. O design do instrumento de medição deve oferecer a possibilidade de aplicar esse sinal em um local acessível para visualização. Se os recursos de projeto do instrumento de medição não permitirem aplicar esse sinal diretamente ao instrumento de medição, ele será aplicado aos documentos anexos.
5. Os ensaios de amostras-padrão ou instrumentos de medição para homologação são realizados por pessoas jurídicas credenciadas da maneira estabelecida no campo de garantir a uniformidade das medições.
6. As informações sobre os tipos aprovados de amostras padrão e tipos de instrumentos de medição são inseridas no Fundo Federal de Informações para garantir a uniformidade das medições.
7. Procedimento para testar amostras padrão ou instrumentos de medição para homologação, procedimento para aprovação do tipo de amostra padrão ou tipo de instrumento de medição, procedimento para emissão de certificados confirmando o tipo de amostra padrão ou tipo de instrumento de medição, estabelecendo e alterando o período de validade desses certificados e o intervalo entre a verificação dos meios medições, requisitos para marcas de aprovação do tipo de amostras padrão ou do tipo de instrumentos de medição e o procedimento para aplicá-las são estabelecidos pelo órgão executivo federal, que executa as funções de desenvolver políticas e regulamentos legais estaduais no campo de garantir a uniformidade das medições. O procedimento para testar amostras padrão ou instrumentos de medição para aprovação de tipo e o procedimento de aprovação para o tipo de amostras padrão ou tipo de instrumento de medição são estabelecidos levando em consideração a natureza da produção de amostras padrão e instrumentos de medição (produção serial ou única).
8. Entidades legais e empreendedores individuais envolvidos no desenvolvimento, descontinuação, importação para o território da Federação Russa, venda e uso no território da Federação Russa não destinados ao uso no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições de amostras e instrumentos de medição padrão, podem enviar voluntariamente para aprovação do tipo de material de referência ou tipo de instrumento de medição.

Artigo 13. Verificação de instrumentos de medição

1. Os instrumentos de medição destinados ao uso no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições estão sujeitos a uma verificação inicial antes do comissionamento, bem como após o reparo e periodicamente durante a operação. Entidades legais e empreendedores individuais que utilizam instrumentos de medição no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições são obrigados a enviar esses instrumentos de medição para verificação em tempo hábil.
2. A verificação dos instrumentos de medição é realizada por pessoas jurídicas e empreendedores individuais acreditados da maneira prescrita no campo de garantia da uniformidade das medições.
3. O governo da Federação Russa estabelece uma lista de instrumentos de medição, cuja verificação é realizada apenas por credenciados da maneira estabelecida no campo de garantir a uniformidade das medições pelos centros regionais de metrologia do estado.
4. Os resultados da verificação dos instrumentos de medição são certificados por uma marca de verificação e (ou) um certificado de verificação. O design do instrumento de medição deve proporcionar a possibilidade de aplicar uma marca de verificação em um local acessível para visualização. Se os recursos de projeto ou condições de operação do instrumento de medição não permitirem colocar a marca de verificação diretamente no instrumento de medição, ela será aplicada ao certificado de verificação. 5. O procedimento para a verificação dos instrumentos de medição, os requisitos para a marca de verificação e o conteúdo do certificado de verificação são estabelecidos pelo órgão executivo federal, que desempenha as funções de desenvolver políticas e regulamentos legais estaduais no campo de garantir a uniformidade das medições. 6. Informações sobre os resultados da verificação de instrumentos de medição destinados ao uso no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições são transmitidas ao Fundo Federal de Informações para garantir a uniformidade das medições por pessoas jurídicas e empreendedores individuais que realizam a verificação dos instrumentos de medição. 7. Os instrumentos de medição não destinados a serem utilizados no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições podem ser verificados voluntariamente. Artigo 14. Exame metrológico 1. Os requisitos para medições, amostras-padrão e instrumentos de medição contidos em projetos de atos normativos legais da Federação Russa estão sujeitos a exame metrológico obrigatório. As conclusões do exame metrológico obrigatório em relação a esses requisitos são consideradas pelos órgãos executivos federais que adotam esses atos. O exame metrológico obrigatório dos requisitos para medições, amostras padrão e instrumentos de medição contidos em projetos de atos normativos legais da Federação Russa é realizado por institutos científicos metrológicos estaduais.
2. O exame metrológico obrigatório de normas, produtos, projeto, engenharia, documentação tecnológica e outros objetos também é realizado da maneira e nos casos previstos pela legislação da Federação Russa. O exame especificado é realizado por pessoas jurídicas e empreendedores individuais credenciados da maneira estabelecida no campo de garantir a uniformidade das medições.
3. O procedimento para realizar o exame metrológico obrigatório dos requisitos para medições, amostras padrão e instrumentos de medição contidos nos projetos de atos normativos legais da Federação Russa é estabelecido pelo órgão executivo federal, que executa as funções de desenvolver políticas e regulamentos legais estaduais no campo de garantir a uniformidade das medições.
4. O exame metrológico de produtos, projeto, engenharia, documentação tecnológica e outros objetos, para os quais a legislação da Federação Russa não prevê o exame metrológico obrigatório, pode ser realizado voluntariamente.

Artigo 15. Supervisão Metrológica do Estado Federal
(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)

1. A supervisão metrológica do estado federal é realizada para:
(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)
1) conformidade com os requisitos obrigatórios no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições para medições, unidades de quantidades, bem como para padrões de unidades de quantidades, amostras padrão, instrumentos de medição quando descontinuados, importados para a Federação Russa, vendidos e usados \u200b\u200bna Federação Russa;
2) disponibilidade e conformidade com procedimentos de medição certificados (métodos);
3) expirou em 1º de agosto de 2011. - Lei Federal de 18 de julho de 2011 N 242-ФЗ.
2. A supervisão metrológica do estado federal se estende às atividades de pessoas jurídicas e empreendedores individuais envolvidos em:
(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)
1) medidas relacionadas à esfera da regulação estatal para garantir a uniformidade das medidas;
2) a liberação da produção destinada ao uso no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade da medição de padrões de medição, unidades, amostras padrão e instrumentos de medição, bem como sua importação para o território da Federação Russa, venda e uso no território da Federação Russa;
3) embalagem de mercadorias.
3. Entidades jurídicas, empreendedores individuais devem enviar notificações sobre o início de suas atividades na produção de padrões de unidades, amostras-padrão e instrumentos de medição, de acordo com o procedimento estabelecido pela Lei Federal de 26 de dezembro de 2008 N 294-ФЗ "Sobre a proteção dos direitos das pessoas jurídicas e dos empresários individuais na implementação de controle estadual (supervisão) e controle municipal ".
(Parte 3, com a redação dada pela Lei Federal de 18 de julho de 2011, N 242-ФЗ) 4. Revogado em 1 de agosto de 2011. - Lei Federal de 18 de julho de 2011 N 242-ФЗ.
5. A supervisão metrológica do estado federal é realizada por órgãos executivos federais autorizados (doravante referidos como órgãos de supervisão estatais), de acordo com sua competência, da maneira estabelecida pelo governo da Federação Russa.
(A Parte 5 é introduzida pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)
6. As disposições da Lei Federal de 26 de dezembro de 2008 N 294-ФЗ "Sobre a proteção dos direitos das pessoas jurídicas e dos empresários individuais na implementação do controle estatal" se aplicam às relações relacionadas à implementação da supervisão metrológica federal federal, organização e condução de inspeções de entidades legais, empresários individuais. supervisão) e controle municipal ".
(A Parte 6 é introduzida pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)

Artigo 17. Direitos e obrigações dos funcionários no exercício da supervisão metrológica do estado federal (conforme alterada pela lei federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)

1. A responsabilidade pela realização de inspeções na implementação da supervisão metrológica do estado federal cabe aos funcionários órgãos federais autoridades executivas que executam a supervisão metrológica do estado federal e seus órgãos territoriais.
(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)
2. Os funcionários que realizarem a verificação prevista no parágrafo 1 deste artigo, mediante apresentação de um certificado oficial e uma ordem (ordem) do chefe (vice-chefe) do órgão de supervisão estatal para realizar a auditoria, terão o direito de:
(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)
1) visitar as instalações (territórios e instalações) de pessoas jurídicas e empreendedores individuais, a fim de realizar a supervisão metrológica do estado federal federal durante o exercício de suas funções oficiais;
(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)
2) receber os documentos e informações necessárias para a auditoria.
3. Os funcionários que executam a supervisão metrológica do estado federal devem:
(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)
1) verificar a conformidade das unidades utilizadas com as unidades permitidas para uso na Federação Russa;
2) verificar a condição e a aplicação de padrões de unidades de quantidades, amostras padrão e instrumentos de medição, a fim de estabelecer sua conformidade com os requisitos obrigatórios;
3) verificar a disponibilidade e conformidade com os procedimentos de medição certificados (métodos);
4) verificar a conformidade com os requisitos obrigatórios de medição;
(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)
5) verificar o cumprimento do procedimento estabelecido para notificação de suas atividades pelas pessoas jurídicas e empreendedores individuais especificados na Parte 3 do Artigo 15 desta Lei Federal;
6) observar os segredos estatais, comerciais, oficiais e outros protegidos por lei.
4. No caso de violações, o funcionário que executa a supervisão metrológica do estado federal é obrigado:
(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)
1) proibir a liberação da produção, importação para o território da Federação Russa e venda destinada ao uso no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições de amostras padrão e instrumentos de medição de tipos não aprovados ou destinada ao uso no campo da regulamentação estadual para garantir a unidade de medições de amostras padrão e instrumentos de medição que não estejam em conformidade Requisitos obrigatórios (com exceção da liberação da produção e importação para a Federação Russa de amostras ou instrumentos de medição padrão destinados a testar amostras padrão ou instrumentos de medição para homologação);
2) proibir o uso de amostras padrão e instrumentos de medição de tipos não aprovados ou amostras padrão e instrumentos de medição que não atendam aos requisitos obrigatórios, bem como instrumentos de medição não confiáveis \u200b\u200bao realizar medições relacionadas à esfera da regulação estatal para garantir a uniformidade das medições;
3) colocar uma marca de inadequação nos instrumentos de medição nos casos em que o instrumento de medição não atende aos requisitos obrigatórios;
4) dar ordens vinculativas e estabelecer prazos para eliminar violações dos requisitos obrigatórios estabelecidos pela legislação da Federação Russa;
5) nos casos estipulados pela legislação da Federação Russa, enviar materiais sobre violações dos requisitos da legislação da Federação Russa para garantir a uniformidade das medições aos órgãos judiciais e de investigação, bem como ao órgão executivo federal que acredite no campo de garantir a uniformidade das medições; 6) aplicar outras medidas em conformidade com a legislação da Federação Russa.
5. A forma do sinal da inadequação dos instrumentos de medição e o procedimento para sua aplicação devem ser estabelecidos pelo órgão executivo federal, que desempenha as funções de desenvolver a política estadual e a regulamentação legal no campo de garantir a uniformidade das medidas.

Capítulo 4. CALIBRAÇÃO DOS MEIOS DE MEDIÇÃO

Artigo 18. Calibração de instrumentos de medição

1. Os instrumentos de medição não destinados a serem utilizados no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições podem ser calibrados voluntariamente. A calibração dos instrumentos de medição é realizada usando padrões de unidades rastreáveis \u200b\u200baos padrões primários estaduais das unidades relevantes e, na ausência de padrões primários estaduais relevantes das unidades, aos padrões nacionais de unidades de países estrangeiros.
2. As entidades legais e os empreendedores individuais que executam a calibração de instrumentos de medição podem ser acreditados voluntariamente no campo de garantir a uniformidade das medições.
3. Os resultados da calibração de instrumentos de medição, realizados por credenciados da maneira estabelecida no campo de garantir a uniformidade das medições por pessoas jurídicas ou empreendedores individuais, podem ser utilizados na verificação de instrumentos de medição da maneira estabelecida pelo órgão executivo federal, desempenhando as funções de desenvolvimento da política estadual e da regulamentação legal. no campo de garantir a uniformidade das medições.

Capítulo 5. ACREDITAÇÃO NO DOMÍNIO DE SEGURANÇA
UNIDADES DE MEDIDA

Artigo 19. Credenciamento no campo da garantia da uniformidade das medições

1. O credenciamento no campo de garantir a uniformidade das medições é realizado para reconhecer formalmente a competência de uma entidade legal ou empresário individual para executar o trabalho e (ou) prestar serviços para garantir a uniformidade das medições de acordo com esta Lei Federal. As obras e (ou) serviços indicados incluem:
1) certificação de procedimentos (métodos) de medição relacionados à esfera da regulação estatal para garantir a uniformidade das medições;
2) ensaios de materiais de referência ou instrumentos de medição para homologação;
3) verificação de instrumentos de medição;
4) exame metrológico obrigatório de normas, produtos, projeto, engenharia, documentação tecnológica e outros objetos, realizado nos casos previstos pela legislação da Federação Russa.
2. A acreditação no domínio da garantia da uniformidade das medições baseia-se nos princípios de:
1) voluntariedade;
2) a competência e independência dos especialistas em acreditação;
3) a inadmissibilidade de combinar os poderes de credenciamento com a execução do trabalho e (ou) a prestação dos serviços especificados no parágrafo 1 deste artigo;
4) a aplicação de regras uniformes de acreditação, sua abertura e acessibilidade;
5) garantir condições iguais para as pessoas que solicitam a acreditação;
6) a inadmissibilidade de restrições ilegais dos direitos das pessoas jurídicas credenciadas e dos empreendedores individuais de realizar trabalhos e (ou) prestar serviços no campo de garantir a uniformidade das medições para todos os consumidores (clientes) e em toda a Federação Russa.
3. O regulamento sobre o sistema de acreditação no campo de garantir a uniformidade das medições, que determina o órgão executivo federal que credencia no campo de garantir a uniformidade das medições, e contém a estrutura do sistema, o procedimento para credenciamento, o procedimento para determinar os critérios de credenciamento e o procedimento de certificação para os órgãos executivos federais envolvidos em uma base contratual, a acreditação no domínio da garantia da uniformidade das medições, dos especialistas em acreditação e do procedimento de pagamento pelo trabalho desses especialistas é aprovada pelo governo da Federação da Rússia.

Capítulo 6. FUNDO DE INFORMAÇÃO FEDERAL
NA UNIDADE DE MEDIÇÕES

Artigo 20. Fundo Federal de Informação para garantir a uniformidade das medições

1. Atos jurídicos normativos da Federação da Rússia, regulamentos, bancos de dados informativos, documentos internacionais, tratados internacionais da Federação da Rússia no campo de garantir a uniformidade das medições, informações sobre procedimentos de medição certificados (métodos), uma lista única de medições relacionadas ao campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições, informações sobre padrões estaduais de unidades, informações sobre aprovadas tipos de amostras padrão ou tipos de instrumentos de medição, informações sobre os resultados da verificação de instrumentos de medição formam o Fundo Federal de Informações para garantir a uniformidade das medições. A administração do Fundo Federal de Informação para Garantir a Uniformidade das Medições e o fornecimento das informações nele contidas são organizadas pelo órgão executivo federal, que desempenha as funções de prestação de serviços públicos e gerenciamento de propriedades do Estado no campo de garantir a uniformidade das medições.
2. As partes interessadas deverão fornecer, de acordo com o procedimento estabelecido na Parte 3 deste artigo, o fornecimento de documentos e informações contidos no Fundo Federal de Informações para garantir a uniformidade das medições, a menos que, no interesse de preservar segredos estatais, comerciais, oficiais e (ou) outros segredos protegidos por lei, tais o acesso aos documentos e informações especificados deve ser limitado e, no caso de obtenção pelo órgão executivo federal que desempenha as funções de prestação de serviços públicos e gerenciamento de propriedades estatais no campo de garantir a uniformidade das medições, uma solicitação interdepartamental para fins relacionados à prestação de serviços estaduais ou municipais e (ou ) manutenção de recursos básicos de informação estadual para fornecer serviços estaduais ou municipais, o fornecimento de documentos e informações contidos no Fundo Federal de Informações para garantir que a uniformidade das medições seja realizada de acordo com o de acordo com os requisitos da Lei Federal de 27 de julho de 2010 N 210-ФЗ "Sobre a organização da prestação de serviços estaduais e municipais".
(conforme alterada pela Lei Federal de 28.07.2012 N 133-FZ)
3. O procedimento para a criação e manutenção do Fundo Federal de Informações para garantir a uniformidade das medições, a transferência de informações e o fornecimento de documentos e informações nele contidas é estabelecido pelo órgão executivo federal, desempenhando as funções de desenvolver política estadual e regulamentação legal no campo de garantir a uniformidade das medições.

Capítulo 7. BASES ORGANIZACIONAIS DE SEGURANÇA
UNIDADES DE MEDIDA

Artigo 21. Autoridades executivas federais, institutos científicos metrológicos estaduais, centros regionais estaduais de metrologia, serviços metrológicos, organizações empenhadas em garantir a uniformidade das medições

1. As atividades para garantir a uniformidade das medições baseiam-se na legislação da Federação da Rússia para garantir a uniformidade das medições e são realizadas:
1) os órgãos executivos federais que desempenham as funções de desenvolver políticas e regulamentações legais estaduais, prestar serviços públicos, administrar propriedades estatais no campo de garantir a uniformidade das medições e a supervisão metrológica do estado federal;
(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)
2) subordinado ao órgão executivo federal, que desempenha as funções de prestar serviços públicos e administrar propriedades estatais no campo de garantir a uniformidade das medições, pelos institutos científicos metrológicos estaduais e pelos centros regionais de metrologia estaduais;
3) serviço estatal de tempo, frequência e determinação dos parâmetros de rotação da Terra; serviço estatal de dados de referência padrão sobre constantes físicas e propriedades de substâncias e materiais; serviço estatal de amostras padrão da composição e propriedades de substâncias e materiais, cuja gestão é realizada pelo órgão executivo federal que exerce as funções de serviços públicos e gestão de propriedades estatais no campo de garantir a uniformidade das medições;
4) serviços metrológicos, inclusive credenciados da maneira prescrita no campo de garantir a uniformidade das medições por pessoas jurídicas e empreendedores individuais.
2. As principais tarefas dos órgãos executivos federais, que desempenham as funções de formular políticas e regulamentos legais estaduais, prestar serviços públicos, administrar propriedades estatais no campo de garantir a uniformidade das medições e a supervisão metrológica estadual, são:
1) o desenvolvimento da política estadual e da regulamentação legal no campo de garantir a uniformidade das medições, bem como a coordenação da regulamentação legal nessa área;
2) organização da interação com órgãos poder estatal Estados estrangeiros e organizações internacionais no campo de garantir a uniformidade das medições;
3) implementação da política estadual no campo de garantir a uniformidade das medições;
4) coordenação de atividades para implementar a política do estado no campo de garantir a uniformidade das medições;
5) a implementação da supervisão metrológica do estado federal e a coordenação de atividades para sua implementação.
(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)
3. A distribuição de poderes entre os órgãos executivos federais, que desempenham as funções de desenvolver políticas e regulamentações legais estaduais, prestar serviços públicos, gerenciar propriedades estatais no campo de garantir a uniformidade das medições e a supervisão metrológica do estado federal, é realizada pelo Governo da Federação Russa.
(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)
4. As principais tarefas dos institutos científicos metrológicos estaduais são:
1) realização de pesquisas fundamentais e aplicadas, desenvolvimento experimental e implementação de atividades científicas e técnicas no campo de garantir a uniformidade das medições;
2) desenvolvimento, aprimoramento, manutenção, comparação e aplicação de padrões primários estaduais de unidades de quantidades; 3) transferência de unidades de quantidades dos padrões primários estaduais de unidades de quantidades;
4) participação no desenvolvimento de projetos de documentos regulatórios no campo de garantir a uniformidade das medições;
5) realização de um exame metrológico obrigatório dos requisitos para medições, amostras padrão e instrumentos de medição contidos em projetos de atos legais regulamentares da Federação Russa;
6) a criação e manutenção do Fundo Federal de Informações para garantir a uniformidade das medições e o fornecimento de documentos e informações nele contidos;
7) participação na cooperação internacional no campo da metrologia.
5. Os institutos metrológicos científicos estaduais também podem realizar outros trabalhos e (ou) fornecer outros serviços para garantir a uniformidade das medições.
6. As principais tarefas dos centros regionais de metrologia estaduais são:
1) verificação dos instrumentos de medição de acordo com o escopo estabelecido de acreditação;
2) melhoria, manutenção e aplicação dos padrões estaduais de unidades de quantidades usadas para garantir a rastreabilidade de outros padrões de unidades de quantidades e instrumentos de medição para indicar padrões primários de unidades de quantidades.
7. Os centros regionais de metrologia estaduais também podem realizar outros trabalhos e (ou) fornecer outros serviços para garantir a uniformidade das medições.
8. O Serviço Estadual de Tempo, Frequência e Determinação dos Parâmetros de Rotação da Terra realiza atividades científicas, técnicas e metrológicas para reproduzir a escala de tempo nacional e as frequências de referência, determinar os parâmetros de rotação da Terra e também para garantir as necessidades do estado para os sinais e informações de tempo e frequência de referência e informações sobre Parâmetros de rotação da terra.
9. O Serviço Estadual de Materiais de Referência para a Composição e Propriedades de Substâncias e Materiais realiza atividades para o desenvolvimento, teste e implementação de materiais de referência para a composição e propriedades de substâncias e materiais, a fim de garantir a uniformidade das medições com base no uso desses materiais de referência, bem como na manutenção das seções relevantes do Fundo Federal de Informações para garantindo a uniformidade das medições.
10. O serviço estadual de dados de referência padrão sobre constantes físicas e propriedades de substâncias e materiais realiza atividades para desenvolver e implementar dados de referência padrão sobre constantes físicas e propriedades de substâncias e materiais na ciência e na tecnologia, a fim de garantir a uniformidade das medições com base no uso desses dados de referência padrão, e também em manter as seções relevantes do Fundo Federal de Informações para garantir a uniformidade das medições.
11. O Serviço Estadual de Tempo, Frequência e Determinação dos Parâmetros de Rotação da Terra, o Serviço Estadual de Dados de Referência Padrão sobre Constantes Físicas e Propriedades de Substâncias e Materiais, o Serviço Estadual de Amostras Padrão da Composição e Propriedades de Substâncias e Materiais, realizam atividades de acordo com as disposições aprovadas pelo Governo da Federação Russa. .

Artigo 22. Serviços metrológicos dos órgãos executivos federais

1. Os órgãos executivos federais que exercem funções nas áreas de atividade indicadas nas partes 3 e 4 do artigo 1 desta Lei Federal estabelecerão serviços metrológicos da maneira estabelecida e (ou) determinarão funcionários para organizar atividades para garantir a uniformidade das medições dentro de sua competência . 2. Os direitos e obrigações dos serviços metrológicos dos órgãos executivos federais, a organização e coordenação de suas atividades são determinados pelos regulamentos sobre serviços metrológicos aprovados pelos chefes dos órgãos executivos federais que criaram os serviços metrológicos, em consulta com o órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolvimento de políticas estaduais e regulamentação legal no domínio da garantia da uniformidade das medições.

Capítulo 8. RESPONSABILIDADE PELA VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA SOBRE A GARANTIA DA UNIDADE DE MEDIÇÕES

Artigo 23. Responsabilidade das pessoas jurídicas, seus administradores e empregados, empresários individuais

Entidades legais, seus gerentes e funcionários, empresários individuais que violaram as leis da Federação Russa sobre a garantia da uniformidade das medições, dificultando injustificadamente a implementação da supervisão metrológica do estado federal e (ou) não cumprindo os requisitos dos órgãos executivos federais que executam a supervisão metrológica do estado federal, eliminação das violações identificadas, são responsáveis \u200b\u200bde acordo com a legislação da Federação Russa. (com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)

Artigo 24. Responsabilidade dos funcionários

1. Por violações da legislação da Federação Russa sobre a garantia da uniformidade das medições, funcionários dos órgãos executivos federais desempenhando as funções de desenvolver políticas e regulamentos legais estaduais, prestando serviços públicos, gerenciando propriedades estatais no campo de garantir a uniformidade das medições, bem como órgãos executivos federais, realizando a supervisão metrológica do estado, e as organizações a eles subordinadas são responsáveis \u200b\u200bde acordo com a legislação da Federação Russa.
2. As ações (inação) de funcionários podem ser objeto de recurso de acordo com a legislação da Federação Russa. Apelar contra ações (inação) de funcionários não suspende a execução de suas ordens, com exceção dos casos estabelecidos pela legislação da Federação Russa.

Capítulo 9. FINANCIAMENTO NO DOMÍNIO DE SEGURANÇA
UNIDADES DE MEDIDA

Artigo 25. Financiamento no campo da garantia de uniformidade de medidas às custas do orçamento federal

O orçamento federal financia as despesas de:
1) desenvolvimento, aprimoramento, manutenção de padrões primários estaduais de unidades de quantidades;
2) desenvolvimento e aprimoramento de padrões estaduais de unidades de quantidades;
3) pesquisa fundamental no campo da metrologia;
4) a execução de trabalhos relacionados às atividades do Serviço Estadual de Tempo, Frequência e Determinação dos Parâmetros de Rotação da Terra, o Serviço de Informações Padrão do Estado sobre Constantes Físicas e Propriedades de Substâncias e Materiais, a Composição Padrão do Serviço Padrão do Estado e as Propriedades de Substâncias e Materiais;
5) elaboração de documentos regulatórios aprovados pelos órgãos executivos federais no campo de garantir a uniformidade das medições;
6) realização de trabalhos de supervisão metrológica estadual;
(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)
7) comparação dos padrões primários estaduais de unidades de quantidades com os padrões de unidades de quantidades do Bureau Internacional de Pesos e Medidas e os padrões nacionais de unidades de quantidades de estados estrangeiros;
8) pagamento de contribuições da Federação Russa a organizações internacionais de metrologia;
9) a criação e manutenção do Fundo Federal de Informações para garantir a uniformidade das medições;
10) pagamento pelas obras envolvidas contratualmente pelo órgão executivo federal que realiza a acreditação no campo de garantir a uniformidade das medições, especialistas em acreditação.

Artigo 26. Pagamento por trabalho e (ou) serviços para garantir a uniformidade das medições

1. Trabalhos e (ou) serviços para a realização de exame metrológico obrigatório dos requisitos para medições, amostras-padrão e instrumentos de medição contidos em projetos de atos normativos normativos da Federação Russa, para transferir unidades de grandeza dos padrões estaduais de unidades de medida e verificação de instrumentos de medição incluídos na lista de instrumentos de medição , cuja verificação é realizada apenas pelos centros regionais de metrologia estaduais credenciados no campo da garantia da uniformidade das medições, são pagos a preços regulamentados, da maneira estabelecida pelo governo da Federação Russa.
2. Obras e (ou) serviços para testar amostras padrão ou instrumentos de medição para fins de homologação, certificação de procedimentos (métodos) de medição, exame metrológico especificado nas partes 2 e 4 do artigo 14 desta Lei Federal e verificação de instrumentos de medição não incluídos Para a lista de instrumentos de medição especificada na parte 1 deste artigo, a calibração dos instrumentos de medição deve ser paga pelas partes interessadas, de acordo com os termos dos acordos celebrados (contratos), salvo disposição em contrário da legislação da Federação Russa.

Capítulo 10. DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção 27. Disposições finais

1. Os atos legais regulamentares da Federação Russa previstos nesta Lei Federal, com exceção dos atos jurídicos regulamentares da Federação Russa relativos à legislação da Federação Russa em regulamentação técnica, devem ser adotados dentro de dois anos a partir da data de entrada em vigor desta Lei Federal.
2. Até a data de entrada em vigor desta Lei Federal, os órgãos executivos federais que executarem regulamentação legal normativa nas áreas de atividade especificadas no Artigo 3 do Artigo 1 desta Lei Federal determinarão, dentro de sua competência, as listas de medições relacionadas ao campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições. , em acordo com o órgão executivo federal, que realiza as funções de desenvolver políticas e regulamentações legais estaduais no campo de garantir a uniformidade das medições.
3. Atos jurídicos normativos do Governo da Federação Russa, bem como regras metrológicas e normas adotadas em conformidade com a Lei da Federação Russa de 27 de abril de 1993 N 4871-1 "Garantir a uniformidade das medições", são efetivas em parte que não contradizem esta Lei Federal, a partir do dia a entrada em vigor desta lei federal e até o dia em que os atos legais regulamentares da Federação Russa entrarem em vigor, conforme previsto nesta lei federal.
4. Os documentos emitidos de acordo com as regras e normas metrológicas especificadas na parte 3 deste artigo permanecerão válidos até o vencimento de sua validade.

Artigo 28. Sobre o reconhecimento como inválido de certos atos legislativos (disposições de atos legislativos) da Federação Russa

A partir da data de entrada em vigor desta Lei Federal, serão revogados o seguinte:
1) Lei da Federação Russa de 27 de abril de 1993 N 4871-1 "Sobre a garantia da uniformidade das medições" (Boletim do Congresso dos Deputados Populares da Federação Russa e Conselho Supremo da Federação Russa, 1993, N 23, artigo 811);
2) Resolução do Conselho Supremo da Federação Russa de 27 de abril de 1993 N 4872-1 "Sobre a promulgação da Lei da Federação Russa" Sobre a garantia da uniformidade das medições "(Boletim do Congresso dos Deputados Populares da Federação Russa e do Conselho Supremo da Federação Russa, 1993, N 23, art. 812);
3) Artigo 7 da Lei Federal de 10 de janeiro de 2003 N 15-ФЗ "Emendas e adições a alguns atos legislativos da Federação Russa em conexão com a adoção da Lei Federal" Sobre o licenciamento de certos tipos de atividades "(Coleção de legislação da Federação Russa, 2003, N 2 Artigo 167.

Artigo 29. Entrada em vigor desta lei federal

Esta Lei Federal entrará em vigor cento e oitenta dias após o dia de sua publicação oficial.

FEDERAÇÃO RUSSA

A LEI FEDERAL

SOBRE A UNIDADE DE MEDIÇÕES

A Duma do Estado

Conselho da Federação

Lista de documentos de modificação

(conforme emendado pelas leis federais de 18 de julho de 2011 N 242-ФЗ,

datado de 30 de novembro de 2011 N 347-28, 28 de julho de 2012 N 133-ФЗ,

de 02.12.2013 N 338-ФЗ, de 23.06.2014 N 160-ФЗ)

Capítulo 1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1. Objetivos e escopo desta lei federal

1. Os objetivos desta lei federal são:

1) o estabelecimento do quadro jurídico para garantir a uniformidade das medições na Federação Russa;

2) proteção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos, da sociedade e do estado das conseqüências negativas dos resultados de medições falsas;

3) garantir as necessidades dos cidadãos, da sociedade e do estado na obtenção de resultados de medição objetivos, confiáveis \u200b\u200be comparáveis, usados \u200b\u200bpara proteger a vida e a saúde dos cidadãos, proteger o meio ambiente, a flora e a fauna, garantir a defesa e a segurança do estado, incluindo a segurança econômica;

4) promover o desenvolvimento da economia da Federação Russa e o progresso científico e tecnológico.

2. Esta Lei Federal rege as relações que surgem ao realizar medições, estabelecendo e observando os requisitos para medições, unidades, padrões de unidades, amostras padrão, instrumentos de medição, usando amostras padrão, instrumentos de medição, técnicas de medição (métodos) e também quando Atividades para garantir a uniformidade das medições previstas na legislação da Federação Russa sobre a garantia da uniformidade das medições, inclusive na execução de trabalhos e na prestação de serviços para garantir a uniformidade das medições.

3. O escopo da regulamentação estatal de garantir a uniformidade das medições se estende às medições às quais, para os fins previstos no parágrafo 1 deste artigo, são estabelecidos requisitos obrigatórios e são executados quando:

1) a implementação de atividades no campo da saúde;

2) implementação de atividades veterinárias;

3) realizar atividades no campo da proteção ambiental;

4) a implementação de atividades de segurança em situações de emergência;

5) execução do trabalho para garantir condições seguras e proteção ao trabalho;

6) a implementação do controle de produção sobre o cumprimento dos requisitos de segurança industrial estabelecidos pela legislação da Federação Russa para a operação de uma instalação de produção perigosa;

7) a implementação de operações de comércio e câmbio, a implementação de trabalhos sobre a embalagem de mercadorias;

8) realizar operações contábeis estaduais;

9) prestação de serviços postais e contabilização do volume de serviços de telecomunicações prestados pelos operadores de telecomunicações;

10) realizar atividades no campo da defesa e segurança do estado;

11) implementação de atividades geodésicas e cartográficas;

12) realizar atividades no campo da hidrometeorologia;

13) realizar operações bancárias, tributárias e aduaneiras;

14) realização de trabalhos de avaliação da conformidade de produtos industriais e de outros tipos, bem como de outras instalações, com os requisitos obrigatórios estabelecidos pela legislação da Federação Russa;

15) realização de competições esportivas oficiais, fornecendo treinamento para atletas de alta classe;

16) a execução de ordens do tribunal, órgãos de acusação, órgãos executivos estaduais;

17) implementação de medidas de controle estatal (supervisão);

18) realizar atividades no campo do uso de energia atômica.

(A cláusula 18 é introduzida pela Lei Federal de 30.11.2011 N 347-ФЗ)

4. O escopo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições também inclui as medidas previstas na legislação da Federação Russa sobre regulamentação técnica.

5. O escopo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições também se estende a unidades de quantidades, padrões de unidades de quantidades, materiais de referência e instrumentos de medição nos quais os requisitos obrigatórios são estabelecidos.

6. Os requisitos obrigatórios para medições, padrões de unidade, amostras padrão e instrumentos de medição são estabelecidos pela legislação da Federação Russa para garantir a uniformidade das medições e a legislação da Federação Russa sobre regulamentação técnica. Os requisitos obrigatórios para unidades, trabalho e (ou) prestação de serviços para garantir a uniformidade das medições são estabelecidos pela legislação da Federação Russa sobre a garantia da uniformidade das medições.

7. As características para garantir a uniformidade das medições na realização de atividades no campo da defesa e segurança do estado e no uso de energia atômica são estabelecidas pelo governo da Federação Russa.

(Parte 7, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 30.11.2011 N 347-ФЗ)

Artigo 2. Conceitos básicos

Os seguintes conceitos básicos se aplicam nesta Lei Federal:

1) certificação de procedimentos de medição (métodos) - pesquisa e confirmação da conformidade dos procedimentos de medição (métodos) com os requisitos metrológicos estabelecidos para medições;

2) comissionamento do instrumento de medição - a prontidão do instrumento de medição para o uso pretendido documentado da maneira prescrita;

3) supervisão metrológica do estado federal - atividade de controle no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições realizadas pelos órgãos executivos federais autorizados e consistir na verificação sistemática do cumprimento dos requisitos obrigatórios estabelecidos pela legislação da Federação Russa, bem como na aplicação de medidas estabelecidas pela legislação da Federação Russa por violações identificadas no tempo para ação de supervisão;

4) o padrão primário do estado de uma unidade de magnitude - o padrão estadual de uma unidade de magnitude, que garante a reprodução, o armazenamento e a transferência de uma unidade de medida com a mais alta precisão na Federação Russa, aprovada nessa capacidade da maneira estabelecida e usada como fonte no território da Federação Russa;

5) padrão de unidade estadual - um padrão de unidade pertencente a propriedade federal;

6) unidade de quantidade - um valor fixo de uma quantidade que é tomada como a unidade de uma dada quantidade e é usada para quantificar as quantidades homogêneas com ela;

7) a unidade das medições - o estado das medições em que seus resultados são expressos em unidades permitidas para uso na Federação Russa e os indicadores de precisão das medições não vão além dos limites estabelecidos;

8) medição - um conjunto de operações realizadas para determinar o valor quantitativo de uma quantidade;

9) teste de amostras padrão ou instrumentos de medição, a fim de confirmar o trabalho de tipo para determinar as características metrológicas e técnicas das mesmas amostras padrão ou instrumentos de medição;

10) calibração de instrumentos de medição - um conjunto de operações realizadas para determinar os valores reais das características metrológicas dos instrumentos de medição;

11) técnica de medição (método) - um conjunto de operações descritas especificamente, cuja implementação garante o recebimento dos resultados da medição com indicadores de precisão estabelecidos;

12) serviço metrológico - organização e (ou) execução de trabalho para garantir a uniformidade das medições e (ou) prestação de serviços para garantir a uniformidade das medições, uma unidade estrutural do escritório central do órgão executivo federal e (ou) seu órgão territorial, entidade legal ou unidade estrutural de uma entidade legal, ou associações de pessoas jurídicas, funcionários de uma pessoa jurídica, empresário individual;

13) exame metrológico - análise e avaliação da correção do estabelecimento e cumprimento dos requisitos metrológicos em relação ao objeto submetido ao exame. O exame metrológico é realizado de forma obrigatória (exame metrológico obrigatório) ou de forma voluntária;

14) requisitos metrológicos - requisitos para as características (parâmetros) das medições, padrões de unidades de grandezas, amostras-padrão, instrumentos de medição que afetam o resultado e indicadores de precisão das medições, bem como as condições sob as quais essas características (parâmetros) devem ser fornecidas;

15) requisitos metrológicos obrigatórios - requisitos metrológicos estabelecidos por atos normativos legais da Federação Russa e obrigatórios para conformidade no território da Federação Russa;

16) transferência de uma unidade de valor - redução de uma unidade de valor armazenada por um instrumento de medição para uma unidade de valor reproduzida pelo padrão de uma determinada unidade de valor ou amostra padrão;

18) rastreabilidade - uma propriedade de uma unidade de medida padrão ou de um instrumento de medição, que consiste em documentar o estabelecimento de sua relação com o padrão primário do estado da unidade de medida correspondente, comparando os padrões de unidade de medida, verificação e calibração dos instrumentos de medição;

19) medição direta - uma medida na qual o valor desejado de uma quantidade é obtido diretamente do instrumento de medição;

20) comparação de padrões de unidades de quantidades - um conjunto de operações que estabelece a relação entre unidades de quantidades reproduzidas por padrões de unidades de quantidades com um nível de precisão e nas mesmas condições;

21) instrumento de medição - um instrumento técnico destinado a medições;

22) amostra padrão - uma amostra de uma substância (material) com os valores de um ou mais valores estabelecidos pelos resultados do teste que caracterizam a composição ou propriedade dessa substância (material);

23) sistemas e dispositivos técnicos com funções de medição - sistemas e dispositivos técnicos que, juntamente com suas principais funções, desempenham funções de medição;

24) requisitos técnicos para instrumentos de medição - requisitos que determinam os recursos de design dos instrumentos de medição (sem limitar seu aprimoramento técnico), a fim de preservar suas características metrológicas durante a operação dos instrumentos de medição, alcançar confiabilidade do resultado da medição, evitar configurações e interferências não autorizadas, bem como requisitos, garantir a segurança e a compatibilidade eletromagnética dos instrumentos de medição;

25) tipo de instrumentos de medição - conjunto de instrumentos de medição destinados a medir as mesmas quantidades, expressos nas mesmas unidades de quantidades, com base no mesmo princípio de operação, com o mesmo design e fabricados de acordo com a mesma documentação técnica;

26) tipo de amostras padrão - um conjunto de amostras padrão com a mesma finalidade, feitas da mesma substância (material) de acordo com a mesma documentação técnica;

27) aprovação do tipo de amostras padrão ou tipo de instrumentos de medição - uma decisão documentada da maneira estabelecida sobre o reconhecimento da conformidade do tipo de amostras padrão ou do tipo de instrumentos de medição com requisitos metrológicos e técnicos (características) com base nos resultados de testes de amostras padrão ou instrumentos de medição para homologação;

29) padrão de unidade de medida - um dispositivo técnico destinado à reprodução, armazenamento e transferência de uma unidade de valor.

Artigo 3. Legislação da Federação Russa sobre a garantia da uniformidade das medições

1. A legislação da Federação Russa para garantir a uniformidade das medições baseia-se na Constituição da Federação Russa e inclui esta lei federal, outras leis federais que regulam as relações no campo de garantir a uniformidade das medições, bem como outros atos legais regulamentares da Federação Russa adotados de acordo com elas.

2. As disposições das leis federais e outros atos legais regulamentares da Federação Russa relacionados ao assunto de regulamentação desta Lei Federal serão aplicáveis \u200b\u200bna medida em que não sejam incompatíveis com esta Lei Federal.

Artigo 4. Tratados internacionais da Federação Russa

Se outras regras forem estabelecidas por um tratado internacional da Federação Russa que não sejam as estipuladas pela legislação da Federação Russa para garantir a uniformidade das medições, as regras do tratado internacional serão aplicadas.

Capítulo 2. REQUISITOS PARA MEDIÇÕES,

UNIDADES DE VALORES, NORMAS DE UNIDADES DE VALORES, NORMA

AMOSTRAS, MEIOS DE MEDIÇÕES

Seção 5. Requisitos de medição

1. As medições relacionadas à regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições devem ser realizadas de acordo com procedimentos de medição certificados (métodos), com exceção dos procedimentos de medição (métodos) projetados para realizar medições diretas, usando instrumentos de medição aprovados que passaram na verificação. Os resultados da medição devem ser expressos em unidades de quantidades permitidas para uso na Federação Russa.

2. Os procedimentos (métodos) de medição destinados à realização de medições diretas são inseridos na documentação operacional dos instrumentos de medição. A confirmação da conformidade desses procedimentos de medição (métodos) com os requisitos metrológicos obrigatórios para medições é realizada no processo de aprovação dos tipos de dados dos instrumentos de medição. Em outros casos, a confirmação da conformidade dos procedimentos de medição (métodos) com os requisitos metrológicos obrigatórios para medições é realizada pela certificação dos procedimentos de medição (métodos). As informações sobre procedimentos (métodos) de medição certificados são transmitidas ao Fundo Federal de Informações para garantir a uniformidade das medições pelas entidades certificadoras e empreendedores individuais.

3. A certificação dos métodos de medição (métodos) relacionados à esfera da regulamentação estatal para garantir a uniformidade das medições é realizada por entidades legais e empreendedores individuais credenciados de acordo com a legislação da Federação Russa sobre credenciamento no sistema nacional de acreditação.

4. O procedimento para certificação dos procedimentos (métodos) de medição e sua aplicação é estabelecido pelo órgão executivo federal, que executa as funções de desenvolver políticas e regulamentos legais estaduais no campo de garantir a uniformidade das medidas.

5. Órgãos executivos federais que executam regulação regulatória e legal nas áreas de atividade especificadas nas Partes 3 e 4 do Artigo 1 desta Lei Federal, de acordo com o órgão executivo federal, que desempenha as funções de formular políticas estaduais e regulamentações legais no campo de garantir unidade de medidas, determine as medidas relacionadas à esfera de regulação do estado para garantir a uniformidade das medidas e estabeleça requisitos metrológicos obrigatórios para elas, incluindo indicadores de precisão das medidas.

6. O órgão executivo federal que desempenha as funções de prestar serviços públicos e administrar a propriedade do estado no campo de garantir a uniformidade das medições, mantém uma lista única de medidas relacionadas à esfera da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições.

Seção 6. Requisitos para unidades

1. Na Federação Russa, são utilizadas as unidades do Sistema Internacional de Unidades adotadas pela Conferência Geral sobre Pesos e Medidas e recomendadas para uso pela Organização Internacional de Metrologia Legal. O governo da Federação Russa pode ser autorizado a usar na Federação Russa, juntamente com unidades do Sistema Internacional de Unidades, unidades fora do sistema. Os nomes das unidades de quantidades permitidas para uso na Federação Russa, suas designações, regras de redação e também as regras para sua aplicação são estabelecidos pelo governo da Federação Russa.

2. As características e parâmetros dos produtos exportados, incluindo instrumentos de medição, podem ser expressos em unidades de quantidades estipuladas no contrato (contrato) celebrado com o cliente.

3. As unidades de quantidades são transferidas para instrumentos de medição, sistemas técnicos e dispositivos com funções de medição a partir dos padrões de unidades de quantidades e amostras padrão.

Seção 7. Requisitos para os padrões da unidade

1. Os padrões estaduais de unidades de quantidade formam a base de referência da Federação Russa.

2. Os padrões primários estatais de unidades de quantidade não estão sujeitos à privatização.

3. As informações sobre os padrões estaduais de unidades de medida são inseridas pelo órgão executivo federal, que desempenha as funções de prestação de serviços públicos e gerenciamento de propriedade do estado no campo de garantir a uniformidade das medições, ao Fundo Federal de Informações para garantir a uniformidade das medições.

4. Os padrões primários estaduais de unidades de quantidades são contidos e aplicados em institutos científicos metrológicos do estado.

5. Os padrões primários estaduais de unidades de quantidade estão sujeitos à aprovação do órgão executivo federal que exerce as funções de prestação de serviços públicos e gerenciamento de propriedades estatais no campo de garantir a uniformidade das medições.

6. Os padrões primários estatais de unidades de quantidades estão sujeitos a comparação com os padrões de unidades de quantidades do Bureau Internacional de Pesos e Medidas e os padrões nacionais de unidades de quantidades de estados estrangeiros. A responsabilidade pela submissão oportuna do padrão primário de unidade de medida do estado para comparação é do instituto metrológico científico do estado que contém esse padrão primário de unidade de valor do estado.

7. Na Federação Russa, devem ser aplicados padrões de unidades de medida, rastreáveis \u200b\u200baos padrões primários estaduais de unidades de medida relevantes. Na ausência de padrões primários relevantes estatais de unidades de medida, deve ser garantida a rastreabilidade dos instrumentos de medição usados \u200b\u200bno campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições aos padrões nacionais de unidades de quantidades de estados estrangeiros.

8. O procedimento para aprovar, manter, comparar e aplicar os padrões primários de unidades do estado, o procedimento para transferir unidades dos padrões estaduais, o procedimento para estabelecer requisitos obrigatórios para os padrões de unidades utilizados para garantir a uniformidade das medições no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições, o procedimento para avaliar a conformidade com essas normas. requisitos, bem como o procedimento para sua aplicação, é estabelecido pelo governo da Federação Russa.

Artigo 8. Requisitos para materiais de referência

1. As amostras-padrão destinam-se à reprodução, armazenamento e transferência de características da composição ou propriedades de substâncias (materiais), expressas em unidades de quantidades permitidas para uso na Federação Russa.

2. No campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições, são utilizadas amostras padrão dos tipos aprovados.

Artigo 9. Requisitos para instrumentos de medição

1. No campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições, são obrigatórios os instrumentos de medição aprovados que foram verificados de acordo com as disposições desta Lei Federal, além de garantir o cumprimento dos requisitos obrigatórios estabelecidos pela legislação da Federação Russa sobre a garantia da uniformidade das medições, incluindo requisitos metrológicos obrigatórios requisitos metrológicos e técnicos para instrumentos de medição e estabelecidos pela legislação da Federação Russa sobre regulamentação técnica de requisitos obrigatórios. Os requisitos obrigatórios para instrumentos de medição, se necessário, também incluem requisitos para seus componentes, software e condições operacionais dos instrumentos de medição. Ao usar instrumentos de medição, os requisitos obrigatórios para as condições de operação devem ser observados.

2. O design dos instrumentos de medição deve fornecer acesso limitado a certas partes dos instrumentos de medição (incluindo software), a fim de evitar configurações e intervenções não autorizadas que podem levar à distorção dos resultados da medição.

3. O procedimento para classificar os meios técnicos como instrumentos de medição é estabelecido pelo órgão executivo federal, que executa as funções de desenvolver políticas e regulamentos legais estaduais no campo de garantir a uniformidade das medidas.

Artigo 10. Sistemas e dispositivos técnicos com funções de medição

Os requisitos obrigatórios para sistemas e dispositivos técnicos com funções de medição, bem como os formulários para avaliar sua conformidade com esses requisitos, são estabelecidos pela legislação da Federação Russa sobre regulamentação técnica.

Capítulo 3. REGULAMENTO DO ESTADO NA ÁREA

UNIDADE DE MEDIÇÕES

Artigo 11. Formas de regulamentação do Estado no campo da garantia da uniformidade das medições

A regulamentação estatal no domínio da garantia da uniformidade das medições é realizada das seguintes formas:

1) aprovação do tipo de material de referência ou tipo de instrumento de medição;

2) verificação de instrumentos de medição;

3) exame metrológico;

4) supervisão metrológica do estado federal;

(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)

5) certificação de técnicas de medição (métodos);

6) acreditação de pessoas jurídicas e empreendedores individuais para a execução do trabalho e (ou) a prestação de serviços no campo de garantir a uniformidade das medições.

Artigo 12. Aprovação do tipo de material de referência ou tipo de instrumento de medição

1. O tipo de amostra padrão ou o tipo de instrumento de medição usado no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições está sujeito à aprovação obrigatória. Ao aprovar o tipo de instrumento de medição, são estabelecidos indicadores de precisão, o intervalo entre as calibrações dos instrumentos de medição, bem como o procedimento de verificação para esse tipo de instrumento de medição.

2. A decisão de aprovar o tipo de amostras padrão ou o tipo de instrumentos de medição é tomada pelo órgão executivo federal, que desempenha as funções de prestação de serviços públicos e gerenciamento de propriedades estatais no campo de garantir a uniformidade das medições, com base em resultados positivos de testes de amostras padrão ou instrumentos de medição para aprovação de tipo.

3. A aprovação do tipo de amostra padrão ou do tipo de instrumento de medição deve ser certificada por um certificado de aprovação do tipo de amostra padrão ou do tipo de instrumento de medição emitido pelo órgão executivo federal, desempenhando as funções de prestação de serviços públicos e gerenciamento de propriedade do Estado no campo de garantir a uniformidade das medições. Durante o período de validade do certificado que confirma o tipo de instrumento de medição, o intervalo entre as calibrações dos instrumentos de medição só pode ser alterado pelo órgão executivo federal, que executa as funções de prestação de serviços públicos e gerenciamento de propriedades do Estado no campo de garantir a uniformidade das medições.

4. Em cada cópia dos instrumentos de medição do tipo aprovado, nos documentos de acompanhamento dos instrumentos de medição indicados e nos documentos de acompanhamento das amostras-padrão do tipo aprovado, é aplicada uma marca de homologação do seu tipo. O design do instrumento de medição deve oferecer a possibilidade de aplicar esse sinal em um local acessível para visualização. Se os recursos de projeto do instrumento de medição não permitirem aplicar esse sinal diretamente ao instrumento de medição, ele será aplicado aos documentos anexos.

5. Os testes de amostras-padrão ou instrumentos de medição para homologação são realizados por entidades legais credenciadas de acordo com a legislação da Federação Russa sobre acreditação no sistema nacional de acreditação.

(conforme alterada pela Lei Federal de 23.06.2014 N 160-ФЗ)

6. As informações sobre os tipos aprovados de amostras padrão e tipos de instrumentos de medição são inseridas no Fundo Federal de Informações para garantir a uniformidade das medições.

7. Procedimento para testar amostras padrão ou instrumentos de medição para homologação, procedimento para aprovação do tipo de amostra padrão ou tipo de instrumento de medição, procedimento para emissão de certificados confirmando o tipo de amostra padrão ou tipo de instrumento de medição, estabelecendo e alterando o período de validade desses certificados e o intervalo entre a verificação dos meios medições, requisitos para marcas de aprovação do tipo de amostras padrão ou do tipo de instrumentos de medição e o procedimento para aplicá-las são estabelecidos pelo órgão executivo federal, que executa as funções de desenvolver políticas e regulamentos legais estaduais no campo de garantir a uniformidade das medições. O procedimento para testar amostras padrão ou instrumentos de medição para aprovação de tipo e o procedimento de aprovação para o tipo de amostras padrão ou tipo de instrumento de medição são estabelecidos levando em consideração a natureza da produção de amostras padrão e instrumentos de medição (produção serial ou única).

8. Entidades legais e empreendedores individuais envolvidos no desenvolvimento, descontinuação, importação para o território da Federação Russa, venda e uso no território da Federação Russa não destinados ao uso no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições de amostras e instrumentos de medição padrão, podem enviar voluntariamente para aprovação do tipo de material de referência ou tipo de instrumento de medição.

Artigo 13. Verificação de instrumentos de medição

1. Os instrumentos de medição destinados ao uso no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições estão sujeitos a uma verificação inicial antes do comissionamento, bem como após o reparo e periodicamente durante a operação. Entidades legais e empreendedores individuais que utilizam instrumentos de medição no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições são obrigados a enviar esses instrumentos de medição para verificação em tempo hábil.

2. A verificação dos instrumentos de medição é realizada por entidades legais e empreendedores individuais credenciados de acordo com a legislação da Federação Russa sobre acreditação no sistema nacional de acreditação.

(conforme alterada pela Lei Federal de 23.06.2014 N 160-ФЗ)

3. O governo da Federação Russa estabelecerá uma lista de instrumentos de medição cuja verificação é realizada apenas por credenciados de acordo com a legislação da Federação Russa sobre credenciamento no sistema nacional de acreditação pelos centros regionais de metrologia do estado.

(conforme alterada pela Lei Federal de 23.06.2014 N 160-ФЗ)

4. Os resultados da verificação dos instrumentos de medição são certificados por uma marca de verificação e (ou) um certificado de verificação. O design do instrumento de medição deve proporcionar a possibilidade de aplicar uma marca de verificação em um local acessível para visualização. Se os recursos de projeto ou condições de operação do instrumento de medição não permitirem colocar a marca de verificação diretamente no instrumento de medição, ela será aplicada ao certificado de verificação.

5. O procedimento para a verificação dos instrumentos de medição, os requisitos para a marca de verificação e o conteúdo do certificado de verificação são estabelecidos pelo órgão executivo federal, que desempenha as funções de desenvolver políticas e regulamentos legais estaduais no campo de garantir a uniformidade das medições.

6. Informações sobre os resultados da verificação de instrumentos de medição destinados ao uso no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições são transmitidas ao Fundo Federal de Informações para garantir a uniformidade das medições por pessoas jurídicas e empreendedores individuais que realizam a verificação dos instrumentos de medição.

7. Os instrumentos de medição não destinados a serem utilizados no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições podem ser verificados voluntariamente.

Artigo 14. Exame metrológico

1. Os requisitos para medições, amostras-padrão e instrumentos de medição contidos nos projetos de atos legais regulamentares da Federação Russa estão sujeitos a exame metrológico obrigatório. As conclusões do exame metrológico obrigatório em relação a esses requisitos são consideradas pelos órgãos executivos federais que adotam esses atos. O exame metrológico obrigatório dos requisitos para medições, amostras padrão e instrumentos de medição contidos em projetos de atos normativos legais da Federação Russa é realizado por institutos científicos metrológicos estaduais.

2. O exame metrológico obrigatório de normas, produtos, projeto, engenharia, documentação tecnológica e outros objetos também é realizado da maneira e nos casos previstos pela legislação da Federação Russa. Este exame é realizado por entidades legais e empreendedores individuais credenciados de acordo com a legislação da Federação Russa sobre credenciamento no sistema nacional de credenciamento.

(conforme alterada pela Lei Federal de 23.06.2014 N 160-ФЗ)

3. O procedimento para realizar o exame metrológico obrigatório dos requisitos para medições, amostras-padrão e cf. contidos em projetos de atos normativos legais da Federação Russa

Alterado: 12/02/2015 12:10:54

Atenção! Este comentário não é um apelo oficial do candidato!

4. O escopo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições também inclui as medidas previstas na legislação da Federação Russa sobre regulamentação técnica.

Contencioso e legislação - 102-ФЗ Garantir a uniformidade das medições

2. Este Procedimento aplica-se a meios técnicos com funções de medição implementadas ao realizar medições referidas no regulamento estadual de garantir a uniformidade das medições de acordo com as partes 3 e 4 do artigo 1 da Lei Federal N 102-ФЗ "Garantir a uniformidade das medições" (doravante - Lei Federal N 102-ФЗ) (Reunião da legislação da Federação Russa, 2008, N 26, Art. 3021; \u200b\u200b2011, N 30, Art. 4590, N 49, Art. 7025; 2012, N 31, Art. 4322; 2013, N 49, Art. 6339; 2014, N 26, Art. 3366; N 30, Art. 4255; 2015, N 29, Art. 4359) e regula as relações entre pessoas jurídicas ou empreendedores individuais envolvidos no desenvolvimento, liberação da produção e operação meios técnicos com funções de medição (doravante denominados candidatos) e o órgão executivo federal, que desempenha as funções de prestação de serviços públicos e gerenciamento de propriedades estatais no campo de garantir a uniformidade das medições (doravante - Rosstand art) decorrentes da implementação do procedimento de classificação de meios técnicos com funções de medição para sistemas e dispositivos técnicos com funções de medição.


| Lei Federal sobre a garantia da uniformidade das medições (parte 1)

FEDERAÇÃO RUSSA

A LEI FEDERAL

SOBRE A UNIDADE DE MEDIÇÕES

A Duma do Estado

Conselho da Federação

Lista de documentos de modificação

(conforme emendado pelas leis federais de 18 de julho de 2011 N 242-ФЗ,

datado de 30 de novembro de 2011 N 347-28, 28 de julho de 2012 N 133-ФЗ,

de 12.02.2013 N 338-ФЗ, de 23.06.2014 N 160-ФЗ,

21 de julho de 2014 N 254-FZ)

Capítulo 1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1. Objetivos e escopo desta lei federal

1. Os objetivos desta lei federal são:

1) o estabelecimento do quadro jurídico para garantir a uniformidade das medições na Federação Russa;

2) proteção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos, da sociedade e do estado das conseqüências negativas dos resultados de medições falsas;

3) garantir as necessidades dos cidadãos, da sociedade e do estado na obtenção de resultados de medição objetivos, confiáveis \u200b\u200be comparáveis, usados \u200b\u200bpara proteger a vida e a saúde dos cidadãos, proteger o meio ambiente, a flora e a fauna, garantir a defesa e a segurança do estado, incluindo a segurança econômica;

4) promover o desenvolvimento da economia da Federação Russa e o progresso científico e tecnológico.

2. Esta Lei Federal rege as relações que surgem ao realizar medições, estabelecendo e observando os requisitos para medições, unidades, padrões de unidades, amostras padrão, instrumentos de medição, usando amostras padrão, instrumentos de medição, técnicas de medição (métodos) e também quando Atividades para garantir a uniformidade das medições previstas na legislação da Federação Russa sobre a garantia da uniformidade das medições, inclusive na execução de trabalhos e na prestação de serviços para garantir a uniformidade das medições.

3. O escopo da regulamentação estadual de garantir a uniformidade das medições se estende a medições às quais, para os fins previstos no parágrafo 1 deste artigo, são estabelecidos requisitos metrológicos obrigatórios e são executados quando:

1) a implementação de atividades no campo da saúde;

2) implementação de atividades veterinárias;

3) realizar atividades no campo da proteção ambiental;

4) realizar atividades no campo da defesa civil, protegendo a população e os territórios de emergências naturais e provocadas pelo homem, garantindo a segurança contra incêndio e a segurança das pessoas nas massas de água;

(Cláusula 4, conforme alterada pela Lei Federal de 21 de julho de 2014, n. 254-FZ)

5) execução do trabalho para garantir condições seguras e proteção ao trabalho;

6) a implementação do controle de produção sobre o cumprimento dos requisitos de segurança industrial estabelecidos pela legislação da Federação Russa para a operação de uma instalação de produção perigosa;

7) a implementação do comércio, a execução do trabalho na embalagem de mercadorias;

(conforme emendado pela Lei Federal de 21 de julho de 2014 N 254-FZ)

8) realizar operações contábeis estaduais e contabilizar a quantidade de recursos energéticos;

(conforme emendado pela Lei Federal de 21 de julho de 2014 N 254-FZ)

9) prestação de serviços postais, respondendo pelo volume de serviços de telecomunicações prestados pelos operadores de telecomunicações e garantindo a integridade e a estabilidade do funcionamento da rede pública de comunicações;

(Cláusula 9, conforme alterada pela Lei Federal de 21 de julho de 2014, n. 254-FZ)

10) realizar atividades no campo da defesa e segurança do estado;

11) implementação de atividades geodésicas e cartográficas;

12) realizar atividades no campo da hidrometeorologia, monitorando o estado e a poluição do meio ambiente;

(conforme emendado pela Lei Federal de 21 de julho de 2014 N 254-FZ)

13) realizar operações bancárias, tributárias, aduaneiras e controle aduaneiro;

(Cláusula 13, conforme alterada pela Lei Federal de 21 de julho de 2014, n. 254-FZ)

14) realização de trabalhos de avaliação da conformidade de produtos e outras instalações com requisitos obrigatórios, de acordo com a legislação da Federação Russa sobre regulamentação técnica;

(Cláusula 14, conforme alterada pela Lei Federal de 21 de julho de 2014, nº 254-FZ)

15) realização de competições esportivas oficiais, fornecendo treinamento para atletas de alta classe;

16) a execução de ordens do tribunal, órgãos de acusação, órgãos executivos estaduais;

17) implementação de medidas de controle estatal (supervisão);

18) realizar atividades no campo do uso de energia atômica;

(A cláusula 18 é introduzida pela Lei Federal de 30.11.2011 N 347-ФЗ)

19) garantir a segurança rodoviária.

(A cláusula 19 é introduzida pela Lei Federal de 21 de julho de 2014, nº 254-FZ)

4. O escopo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições também inclui as medidas previstas na legislação da Federação Russa sobre regulamentação técnica.

5. O escopo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições também se estende a unidades de quantidades, padrões de unidades de quantidades, materiais de referência e instrumentos de medição nos quais os requisitos obrigatórios são estabelecidos.

6. Os requisitos obrigatórios para medições, padrões de unidade, amostras padrão e instrumentos de medição são estabelecidos pela legislação da Federação Russa para garantir a uniformidade das medições e a legislação da Federação Russa sobre regulamentação técnica. Os requisitos obrigatórios para unidades, trabalho e (ou) prestação de serviços para garantir a uniformidade das medições são estabelecidos pela legislação da Federação Russa sobre a garantia da uniformidade das medições.

7. As características para garantir a uniformidade das medições na realização de atividades no campo da defesa e segurança do estado e no uso de energia atômica são estabelecidas pelo governo da Federação Russa.

(Parte 7, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 30.11.2011 N 347-ФЗ)

Artigo 2. Conceitos básicos

Os seguintes conceitos básicos se aplicam nesta Lei Federal:

1) certificação de procedimentos de medição (métodos) - pesquisa e confirmação da conformidade dos procedimentos de medição (métodos) com os requisitos metrológicos estabelecidos para medições;

2) comissionamento do instrumento de medição - a prontidão do instrumento de medição para o uso pretendido documentado da maneira prescrita;

3) supervisão metrológica do estado federal - atividade de controle no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições realizadas por órgãos executivos federais autorizados e consistir na verificação sistemática do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação da Federação Russa para garantir a uniformidade das medições, bem como na aplicação de medidas estabelecidas pela legislação da Federação Russa violações identificadas durante a ação de supervisão;

(conforme emendado pelas leis federais de 18 de julho de 2011 N 242-ФЗ, de 21 de julho de 2014 N 254-ФЗ)

4) o padrão primário do estado de uma unidade de magnitude - o padrão estadual de uma unidade de magnitude, que garante a reprodução, o armazenamento e a transferência de uma unidade de medida com a mais alta precisão na Federação Russa, aprovada nessa capacidade da maneira estabelecida e usada como fonte no território da Federação Russa;

5) padrão de unidade estadual - um padrão de unidade pertencente a propriedade federal;

6) unidade de quantidade - um valor fixo de uma quantidade que é tomada como a unidade de uma dada quantidade e é usada para quantificar as quantidades homogêneas com ela;

7) a unidade das medições - o estado das medições em que seus resultados são expressos em unidades permitidas para uso na Federação Russa e os indicadores de precisão das medições não vão além dos limites estabelecidos;

8) medição - um conjunto de operações realizadas para determinar o valor quantitativo de uma quantidade;

9) teste de amostras padrão ou instrumentos de medição, a fim de confirmar o trabalho de tipo para determinar as características metrológicas e técnicas das mesmas amostras padrão ou instrumentos de medição;

10) calibração de instrumentos de medição - um conjunto de operações realizadas para determinar os valores reais das características metrológicas dos instrumentos de medição;

11) técnica de medição (método) - um conjunto de operações especificamente descritas, cuja implementação garante o recebimento dos resultados da medição com indicadores de precisão estabelecidos;

12) serviço metrológico - uma entidade legal, uma divisão de uma entidade legal ou uma associação de entidades legais, ou um funcionário (s) de uma entidade legal, ou um empresário individual, ou uma organização subordinada do órgão executivo federal, sua unidade ou funcionário que executa o trabalho e (ou) presta serviços garantir a uniformidade das medições e atuar com base nos regulamentos sobre o serviço metrológico;

(Cláusula 12, conforme alterada pela Lei Federal de 21 de julho de 2014, n. 254-FZ)

13) exame metrológico - análise e avaliação da correção do estabelecimento e cumprimento dos requisitos metrológicos em relação ao objeto submetido ao exame. O exame metrológico é realizado de forma obrigatória (exame metrológico obrigatório) ou de forma voluntária;

14) requisitos metrológicos - requisitos para as características (parâmetros) das medições, padrões de unidades de grandezas, amostras-padrão, instrumentos de medição que afetam o resultado e indicadores de precisão das medições, bem como as condições sob as quais essas características (parâmetros) devem ser fornecidas;

15) requisitos metrológicos obrigatórios - requisitos metrológicos estabelecidos por atos normativos legais da Federação Russa e obrigatórios para conformidade no território da Federação Russa;

15.1) procedimento de referência primário (método) de medições - um procedimento de referência (método) de medições, que permite obter resultados de medições sem sua rastreabilidade. O procedimento primário de medição de referência (método), que é de propriedade federal, é o procedimento de medição de referência primário do estado (método);

(A cláusula 15.1 é introduzida pela Lei Federal de 21 de julho de 2014, nº 254-FZ)

16) transferência de uma unidade de magnitude - redução de uma unidade de valor armazenada por um padrão de uma unidade de medida ou de um instrumento de medição para uma unidade de valor reproduzida ou armazenada por um padrão de uma determinada unidade de magnitude ou uma amostra padrão com indicadores de precisão mais altos;

(Cláusula 16, conforme alterada pela Lei Federal de 21 de julho de 2014, n. 254-FZ)

18) rastreabilidade - uma propriedade de uma unidade de medida padrão, instrumento de medição ou resultado da medição, consistindo no estabelecimento documentado de sua relação com o padrão primário do estado ou o padrão primário nacional de um estado estrangeiro da unidade de magnitude correspondente, comparando-se os padrões das unidades, a verificação e a calibração dos instrumentos de medição;

(Cláusula 18, emendada pela Lei Federal de 21 de julho de 2014, nº 254-FZ)

19) medição direta - uma medida na qual o valor desejado de uma quantidade é obtido diretamente do instrumento de medição;

19.1) procedimento de medição de referência (método) - um procedimento de medição certificado (método) usado para avaliar a precisão dos resultados de medição obtidos usando outros procedimentos de medição (métodos) das mesmas quantidades;

(A cláusula 19.1 é introduzida pela Lei Federal de 21 de julho de 2014, nº 254-FZ)

20) comparação de padrões de unidades de quantidades - um conjunto de operações que estabelece a relação entre unidades de quantidades reproduzidas por padrões de unidades de quantidades com um nível de precisão e nas mesmas condições;

21) instrumento de medição - um instrumento técnico destinado a medições;

22) amostra padrão - uma amostra de uma substância (material) com os valores de um ou mais valores estabelecidos pelos resultados do teste que caracterizam a composição ou propriedade dessa substância (material);

23) sistemas e dispositivos técnicos com funções de medição - sistemas e dispositivos técnicos que, juntamente com suas principais funções, desempenham funções de medição;

24) requisitos técnicos para instrumentos de medição - requisitos que determinam os recursos de design dos instrumentos de medição (sem limitar seu aprimoramento técnico), a fim de preservar suas características metrológicas durante a operação dos instrumentos de medição, alcançar confiabilidade do resultado da medição, evitar configurações e interferências não autorizadas, bem como requisitos, garantir a segurança e a compatibilidade eletromagnética dos instrumentos de medição;

25) tipo de instrumentos de medição - conjunto de instrumentos de medição destinados a medir as mesmas quantidades, expressos nas mesmas unidades de valores, com base no mesmo princípio de operação, com o mesmo design e fabricados de acordo com a mesma documentação técnica;

26) tipo de amostras padrão - um conjunto de amostras padrão com a mesma finalidade, feitas da mesma substância (material) de acordo com a mesma documentação técnica;

27) aprovação do tipo de amostra padrão ou tipo de instrumento de medição - uma decisão documentada da maneira estabelecida sobre o reconhecimento da conformidade do tipo de amostra padrão ou tipo de instrumento de medição com requisitos metrológicos e técnicos (características) com base nos resultados dos ensaios de amostras padrão ou instrumentos de medição para homologação;

28.1) escala de magnitude (escala de medidas) - um conjunto ordenado de valores;

(A cláusula 28.1 é introduzida pela Lei Federal de 21 de julho de 2014, nº 254-FZ)

29) padrão de valor unitário - uma ferramenta técnica destinada à reprodução, armazenamento e transferência de uma unidade de valor.

Artigo 3. Legislação da Federação Russa sobre a garantia da uniformidade das medições

1. A legislação da Federação Russa para garantir a uniformidade das medições baseia-se na Constituição da Federação Russa e inclui esta lei federal, outras leis federais que regulam as relações no campo de garantir a uniformidade das medições, bem como outros atos legais regulamentares da Federação Russa adotados de acordo com elas.

2. As disposições das leis federais e outros atos legais regulamentares da Federação Russa relacionados ao assunto de regulamentação desta Lei Federal serão aplicáveis \u200b\u200bna medida em que não sejam incompatíveis com esta Lei Federal.

Artigo 4. Tratados internacionais da Federação Russa

Se outras regras forem estabelecidas por um tratado internacional da Federação Russa que não sejam as estipuladas pela legislação da Federação Russa para garantir a uniformidade das medições, as regras do tratado internacional serão aplicadas.

Capítulo 2. REQUISITOS PARA MEDIÇÕES,

UNIDADES DE VALORES, NORMAS DE UNIDADES DE VALORES, NORMA

AMOSTRAS, MEIOS DE MEDIÇÕES

Seção 5. Requisitos de medição

1. As medições relacionadas ao campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições devem ser realizadas de acordo com os procedimentos de medição de referência primários (métodos), procedimentos de medição de referência (métodos) e outros procedimentos de medição certificados (métodos), com exceção dos procedimentos de medição (métodos) que devem ser executados Medições diretas usando instrumentos de medição aprovados que passaram na verificação. Os resultados da medição devem ser expressos em unidades de quantidades permitidas para uso na Federação Russa.

(conforme emendado pela Lei Federal de 21 de julho de 2014 N 254-FZ)

2. Os procedimentos (métodos) de medição destinados à realização de medições diretas são inseridos na documentação operacional dos instrumentos de medição. A confirmação da conformidade desses procedimentos de medição (métodos) com os requisitos metrológicos obrigatórios para medições é realizada no processo de aprovação dos tipos de dados dos instrumentos de medição. Em outros casos, a confirmação da conformidade dos procedimentos de medição (métodos) com os requisitos metrológicos obrigatórios para medições é realizada pela certificação dos procedimentos de medição (métodos). As informações sobre procedimentos (métodos) de medição certificados são transmitidas ao Fundo Federal de Informações para garantir a uniformidade das medições pelas entidades certificadoras e empreendedores individuais.

3. A certificação dos métodos de medição de referência primários (métodos), métodos de medição de referência (métodos) e métodos de medição (métodos) relacionados à regulamentação estadual é realizada por entidades legais e empreendedores individuais credenciados de acordo com a legislação da Federação Russa sobre acreditação no sistema nacional de acreditação para certificação de técnicas de medição (métodos).

4. O procedimento para certificação dos procedimentos principais de medição de referência (métodos), procedimentos de medição de referência (métodos) e procedimentos de medição (métodos) e sua aplicação é estabelecido pelo órgão executivo federal, que executa as funções de desenvolver políticas estaduais e regulamentos legais no campo de garantir a uniformidade das medições.

(conforme emendado pela Lei Federal de 21 de julho de 2014 N 254-FZ)

5. Órgãos executivos federais que implementam regulamentação legal regulatória nas áreas de atividade especificadas nas cláusulas 1 a 5, 7 a 13, 15, 18 da parte 3 e na parte 4 do artigo 1 desta Lei Federal, conforme acordado com o órgão executivo federal, desempenhar as funções de desenvolver política estadual e regulamentação legal no campo de garantir a uniformidade das medições, determinar as medidas relacionadas à esfera da regulação estatal de garantir a uniformidade das medições e estabelecer requisitos metrológicos obrigatórios para elas, incluindo indicadores de precisão das medições. Ao estabelecer requisitos metrológicos obrigatórios, os resultados de medição obtidos usando técnicas de medição de referência (métodos), bem como procedimentos primários de medição de referência (métodos), podem ser usados.

(Parte 5, conforme alterada pela Lei Federal de 21 de julho de 2014, n. 254-FZ)

5.1 O procedimento primário de medição de referência (método) e o procedimento de medição de referência (método) são aprovados pelo órgão executivo federal que exerce as funções de prestação de serviços públicos e gerenciamento de propriedades do Estado no campo de garantir a uniformidade das medições.

(A parte 5.1 é introduzida pela Lei Federal de 21 de julho de 2014, nº 254-FZ)

6. O órgão executivo federal que desempenha as funções de prestar serviços públicos e administrar a propriedade do estado no campo de garantir a uniformidade das medições, mantém uma lista única de medidas relacionadas à esfera da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições.

Seção 6. Requisitos para unidades

1. Na Federação Russa, são utilizadas as unidades do Sistema Internacional de Unidades adotadas pela Conferência Geral sobre Pesos e Medidas e recomendadas para uso pela Organização Internacional de Metrologia Legal. O governo da Federação Russa pode ser autorizado a usar na Federação Russa, juntamente com unidades do Sistema Internacional de Unidades, unidades fora do sistema. Os nomes das unidades de quantidades permitidas para uso na Federação Russa, suas designações, regras de redação e também as regras para sua aplicação são estabelecidos pelo governo da Federação Russa.

2. As características e parâmetros dos produtos exportados, incluindo instrumentos de medição, podem ser expressos em unidades de quantidades estipuladas no contrato (contrato) celebrado com o cliente.

3. As unidades de quantidades são transferidas para instrumentos de medição, sistemas técnicos e dispositivos com funções de medição a partir dos padrões de unidades de quantidades e amostras padrão.

Seção 7. Requisitos para os padrões da unidade

1. Os padrões estaduais de unidades de quantidade formam a base de referência da Federação Russa.

2. Os padrões primários estatais de unidades de quantidade não estão sujeitos à privatização.

3. As informações sobre os padrões estaduais de unidades de medida são inseridas pelo órgão executivo federal, que desempenha as funções de prestação de serviços públicos e gerenciamento de propriedade do estado no campo de garantir a uniformidade das medições, ao Fundo Federal de Informações para garantir a uniformidade das medições.

4. Os padrões primários estaduais de unidades de quantidades são contidos e aplicados em institutos científicos metrológicos do estado.

5. Os padrões primários estaduais de unidades de quantidade estão sujeitos à aprovação do órgão executivo federal que exerce as funções de prestação de serviços públicos e gerenciamento de propriedades estatais no campo de garantir a uniformidade das medições.

6. Os padrões primários estatais de unidades de quantidades estão sujeitos a comparação com os padrões de unidades de quantidades do Bureau Internacional de Pesos e Medidas e os padrões nacionais de unidades de quantidades de estados estrangeiros. A responsabilidade pela submissão oportuna do padrão primário de unidade de medida do estado para comparação é do instituto metrológico científico do estado que contém esse padrão primário de unidade de valor do estado.

7. Na Federação Russa, devem ser aplicados padrões de unidades de medida, rastreáveis \u200b\u200baos padrões primários estaduais de unidades de medida relevantes. Na ausência de padrões primários relevantes estatais de unidades de medida, deve ser garantida a rastreabilidade dos instrumentos de medição usados \u200b\u200bno campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições aos padrões nacionais de unidades de quantidades de estados estrangeiros.

7.1 O design dos padrões da unidade deve fornecer acesso limitado a certas partes dos padrões da unidade (incluindo software), a fim de evitar configurações e interferências não autorizadas que possam levar à distorção da reprodução, armazenamento e transmissão de uma unidade de medida, escala de medida (escala de medida).

(A parte 7.1 é introduzida pela Lei Federal de 21 de julho de 2014, nº 254-FZ)

8. O procedimento para aprovar, manter, comparar e aplicar os padrões primários de unidades do estado, o procedimento para transferir unidades dos padrões estaduais, o procedimento para estabelecer requisitos obrigatórios para os padrões de unidades utilizados para garantir a uniformidade das medições no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições, o procedimento para avaliar a conformidade com essas normas. requisitos, bem como o procedimento para sua aplicação, é estabelecido pelo governo da Federação Russa.

Artigo 8. Requisitos para materiais de referência

1. As amostras-padrão destinam-se à reprodução, armazenamento e transferência de características da composição ou propriedades de substâncias (materiais), expressas em unidades de quantidades permitidas para uso na Federação Russa.

2. No campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições, são utilizadas amostras padrão dos tipos aprovados.

Artigo 9. Requisitos para instrumentos de medição

1. No campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições, são obrigatórios os instrumentos de medição aprovados que foram verificados de acordo com as disposições desta Lei Federal, além de garantir o cumprimento dos requisitos obrigatórios estabelecidos pela legislação da Federação Russa sobre a garantia da uniformidade das medições, incluindo requisitos metrológicos obrigatórios requisitos metrológicos e técnicos para instrumentos de medição e estabelecidos pela legislação da Federação Russa sobre regulamentação técnica de requisitos obrigatórios. Os requisitos obrigatórios para instrumentos de medição, se necessário, também incluem requisitos para seus componentes, software e condições operacionais dos instrumentos de medição. Ao usar instrumentos de medição, os requisitos obrigatórios para as condições de operação devem ser observados.

2. O design dos instrumentos de medição deve fornecer acesso limitado a certas partes dos instrumentos de medição (incluindo software), a fim de evitar configurações e intervenções não autorizadas que podem levar à distorção dos resultados da medição.

3. O procedimento para classificar os meios técnicos como instrumentos de medição é estabelecido pelo órgão executivo federal, que executa as funções de desenvolver políticas e regulamentos legais estaduais no campo de garantir a uniformidade das medidas.

Artigo 10. Sistemas e dispositivos técnicos com funções de medição

(conforme emendado pela Lei Federal de 21 de julho de 2014 N 254-FZ)

1. Os requisitos obrigatórios para sistemas e dispositivos técnicos com funções de medição, bem como os formulários para avaliar sua conformidade com esses requisitos, são estabelecidos pela legislação da Federação Russa sobre regulamentação técnica.

2. O procedimento para classificar os equipamentos técnicos como sistemas e dispositivos técnicos com funções de medição é estabelecido pelo órgão executivo federal, que executa as funções de desenvolver políticas e regulamentos legais estaduais no campo de garantir a uniformidade das medições.

3. A garantia da uniformidade das medições no desenvolvimento, produção e operação de sistemas e dispositivos técnicos com funções de medição é realizada de acordo com a legislação da Federação Russa sobre a garantia da uniformidade das medições.

Capítulo 3. REGULAMENTO DO ESTADO NA ÁREA

UNIDADE DE MEDIÇÕES

Artigo 11. Formas de regulamentação do Estado no campo da garantia da uniformidade das medições

A regulamentação estatal no domínio da garantia da uniformidade das medições é realizada das seguintes formas:

1) aprovação do tipo de material de referência ou tipo de instrumento de medição;

2) verificação de instrumentos de medição;

3) exame metrológico;

4) supervisão metrológica do estado federal;

5) certificação de técnicas de medição (métodos);

6) acreditação de pessoas jurídicas e empreendedores individuais para a execução do trabalho e (ou) a prestação de serviços no campo de garantir a uniformidade das medições.

Artigo 12. Aprovação do tipo de material de referência ou tipo de instrumento de medição

1. O tipo de amostra padrão ou o tipo de instrumento de medição usado no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições está sujeito à aprovação obrigatória. Ao aprovar o tipo de instrumento de medição, são estabelecidos indicadores de precisão, o intervalo entre as calibrações dos instrumentos de medição, bem como o procedimento de verificação para esse tipo de instrumento de medição.

2. A decisão de aprovar o tipo de amostras padrão ou o tipo de instrumentos de medição é tomada pelo órgão executivo federal, que desempenha as funções de prestação de serviços públicos e gerenciamento de propriedades estatais no campo de garantir a uniformidade das medições, com base em resultados positivos de testes de amostras padrão ou instrumentos de medição para aprovação de tipo.

3. A aprovação do tipo de amostra padrão ou do tipo de instrumento de medição deve ser certificada por um certificado de aprovação do tipo de amostra padrão ou do tipo de instrumento de medição emitido pelo órgão executivo federal, desempenhando as funções de prestação de serviços públicos e gerenciamento de propriedade do Estado no campo de garantir a uniformidade das medições. Durante o período de validade do certificado que confirma o tipo de instrumento de medição, o intervalo entre as calibrações dos instrumentos de medição só pode ser alterado pelo órgão executivo federal, que executa as funções de prestação de serviços públicos e gerenciamento de propriedades do Estado no campo de garantir a uniformidade das medições.

4. Em cada cópia dos instrumentos de medição do tipo aprovado, nos documentos de acompanhamento dos instrumentos de medição indicados e nos documentos de acompanhamento das amostras-padrão do tipo aprovado, é aplicada uma marca de homologação do seu tipo. O design do instrumento de medição deve oferecer a possibilidade de aplicar esse sinal em um local acessível para visualização. Se os recursos de projeto do instrumento de medição não permitirem aplicar esse sinal diretamente ao instrumento de medição, ele será aplicado apenas aos documentos comprovativos.

(conforme emendado pela Lei Federal de 21 de julho de 2014 N 254-FZ)

5. Os ensaios de amostras-padrão ou instrumentos de medição para homologação são realizados por entidades legais credenciadas de acordo com a legislação da Federação Russa sobre acreditação no sistema nacional de acreditação para a realização de ensaios para homologação.

6. As informações sobre os tipos aprovados de amostras padrão e tipos de instrumentos de medição são inseridas no Fundo Federal de Informações para garantir a uniformidade das medições.

7. Procedimento para testar amostras padrão ou instrumentos de medição para homologação, procedimento para aprovação do tipo de amostra padrão ou tipo de instrumento de medição, procedimento para emissão de certificados confirmando o tipo de amostra padrão ou tipo de instrumento de medição, estabelecendo e alterando o período de validade desses certificados e o intervalo entre a verificação dos meios medições, requisitos para marcas de aprovação do tipo de amostras padrão ou do tipo de instrumentos de medição e o procedimento para aplicá-las são estabelecidos pelo órgão executivo federal, que executa as funções de desenvolver políticas e regulamentos legais estaduais no campo de garantir a uniformidade das medições. O procedimento para testar amostras padrão ou instrumentos de medição para aprovação de tipo e o procedimento de aprovação para o tipo de amostras padrão ou tipo de instrumento de medição são estabelecidos levando em consideração a natureza da produção de amostras padrão e instrumentos de medição (produção serial ou única). A forma de certificados de aprovação do tipo de amostra padrão ou do tipo de instrumento de medição é aprovada pelo órgão executivo federal, que desempenha as funções de desenvolver políticas e regulamentos legais estaduais no campo de garantir a uniformidade das medições.

(conforme emendado pela Lei Federal de 21 de julho de 2014 N 254-FZ)

8. Entidades legais e empreendedores individuais envolvidos no desenvolvimento, descontinuação, importação para o território da Federação Russa, venda e uso no território da Federação Russa não destinados ao uso no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições de amostras e instrumentos de medição padrão, podem enviar voluntariamente para aprovação do tipo de material de referência ou tipo de instrumento de medição.

Artigo 13. Verificação de instrumentos de medição

1. Os instrumentos de medição destinados ao uso no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições estão sujeitos a uma verificação inicial antes do comissionamento, bem como após o reparo e periodicamente durante a operação. Entidades legais e empreendedores individuais que utilizam instrumentos de medição no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições são obrigados a enviar esses instrumentos de medição para verificação em tempo hábil.

2. A verificação dos instrumentos de medição é realizada por pessoas jurídicas e empreendedores individuais credenciados de acordo com a legislação da Federação Russa sobre acreditação no sistema nacional de acreditação para verificação de instrumentos de medição.

(com a redação que lhe foi dada pela legislação federal de 23.06.2014 N 160-ФЗ, de 21.07.2014 N 254-ФЗ)

3. O governo da Federação Russa estabelecerá uma lista de instrumentos de medição cuja verificação é realizada apenas por credenciados de acordo com a legislação da Federação Russa sobre credenciamento no sistema nacional de acreditação pelos centros regionais de metrologia do estado.

(conforme alterada pela Lei Federal de 23.06.2014 N 160-ФЗ)

4. Os resultados da verificação dos instrumentos de medição são certificados por uma marca de verificação e (ou) um certificado de verificação e (ou) um registro no passaporte (formulário) do instrumento de medição, certificado pela assinatura do verificador e pela marca de verificação. O design do instrumento de medição deve proporcionar a possibilidade de aplicar uma marca de verificação em um local acessível para visualização. Se os recursos de projeto ou condições de operação do instrumento de medição não permitirem colocar a marca de verificação diretamente no instrumento de medição, ela será aplicada ao certificado de verificação ou ao passaporte (formulário).

(conforme emendado pela Lei Federal de 21 de julho de 2014 N 254-FZ)

5. O procedimento para a verificação dos instrumentos de medição, os requisitos para a marca de verificação e o conteúdo do certificado de verificação são estabelecidos pelo órgão executivo federal, que desempenha as funções de desenvolver políticas e regulamentos legais estaduais no campo de garantir a uniformidade das medições.

6. Informações sobre os resultados da verificação de instrumentos de medição destinados ao uso no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições são transmitidas ao Fundo Federal de Informações para garantir a uniformidade das medições por pessoas jurídicas e empreendedores individuais que realizam a verificação dos instrumentos de medição.

7. Os instrumentos de medição não destinados a serem utilizados no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições podem ser verificados voluntariamente.

Artigo 14. Exame metrológico

1. Os requisitos para medições, amostras-padrão e instrumentos de medição contidos nos projetos de atos legais regulamentares da Federação Russa estão sujeitos a exame metrológico obrigatório. As conclusões do exame metrológico obrigatório em relação a esses requisitos são consideradas pelos órgãos executivos federais que preparam e adotam esses atos. O exame metrológico obrigatório dos requisitos para medições, amostras padrão e instrumentos de medição contidos em projetos de atos normativos legais da Federação Russa é realizado por institutos científicos metrológicos estaduais.

(conforme emendado pela Lei Federal de 21 de julho de 2014 N 254-FZ)

2. O exame metrológico obrigatório de normas, projeto, engenharia, documentação tecnológica e outros objetos também é realizado da maneira e casos estipulados pela legislação da Federação Russa. O exame especificado é realizado por entidades legais e empreendedores individuais credenciados de acordo com a legislação da Federação Russa sobre credenciamento no sistema nacional de credenciamento para a realização de exame metrológico obrigatório.

(com a redação que lhe foi dada pela legislação federal de 23.06.2014 N 160-ФЗ, de 21.07.2014 N 254-ФЗ)

3. O procedimento para realizar o exame metrológico obrigatório dos requisitos para medições, amostras padrão e instrumentos de medição contidos nos projetos de atos normativos legais da Federação Russa é estabelecido pelo órgão executivo federal, que executa as funções de desenvolver políticas e regulamentos legais estaduais no campo de garantir a uniformidade das medições.

4. O exame metrológico de produtos, projeto, engenharia, documentação tecnológica e outros objetos, para os quais a legislação da Federação Russa não prevê o exame metrológico obrigatório, pode ser realizado voluntariamente.

Artigo 15. Supervisão Metrológica do Estado Federal

(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)

1. A supervisão metrológica do estado federal é realizada para:

(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)

1) conformidade com os requisitos obrigatórios no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições para medições, unidades de quantidades, bem como para padrões de unidades de quantidades, amostras padrão, instrumentos de medição quando descontinuados, importados para a Federação Russa, vendidos e usados \u200b\u200bna Federação Russa;

2) disponibilidade e conformidade com procedimentos de medição certificados (métodos);

2. A supervisão metrológica do estado federal se estende às atividades de pessoas jurídicas e empreendedores individuais envolvidos em:

(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)

1) medidas relacionadas à esfera da regulação estatal para garantir a uniformidade das medidas;

2) a liberação da produção destinada ao uso no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade da medição de padrões de medição, unidades, amostras padrão e instrumentos de medição, bem como sua importação para o território da Federação Russa, venda e uso no território da Federação Russa;

3) embalagem de mercadorias.

3. Entidades jurídicas, empreendedores individuais devem enviar notificações sobre o início de suas atividades na produção de padrões de unidades, amostras-padrão e instrumentos de medição, de acordo com o procedimento estabelecido pela Lei Federal de 26 de dezembro de 2008 N 294-ФЗ "Sobre a proteção dos direitos das pessoas jurídicas e dos empresários individuais na implementação de controle estadual (supervisão) e controle municipal ".

(Parte 3, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)

5. A supervisão metrológica do estado federal é realizada por órgãos executivos federais autorizados (doravante referidos como órgãos de supervisão estatais), de acordo com sua competência, da maneira estabelecida pelo governo da Federação Russa.

(A Parte 5 é introduzida pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)

6. As disposições da Lei Federal de 26 de dezembro de 2008 N 294-ФЗ "Sobre a proteção dos direitos das pessoas jurídicas e dos empresários individuais na implementação do controle estatal" se aplicam às relações relacionadas à implementação da supervisão metrológica federal federal, organização e condução de inspeções de entidades legais, empresários individuais. supervisão) e controle municipal ".

(A Parte 6 é introduzida pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)

Artigo 17. Direitos e obrigações dos funcionários na implementação da supervisão metrológica federal do estado

(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)

1. O dever de realizar inspeções durante a implementação da supervisão metrológica do estado federal é atribuído aos funcionários dos órgãos executivos federais que executam a supervisão metrológica do estado federal e seus órgãos territoriais.

(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)

2. Os funcionários que realizarem a verificação prevista no parágrafo 1 deste artigo, mediante apresentação de um certificado oficial e uma ordem (ordem) do chefe (vice-chefe) do órgão de supervisão estatal para realizar a auditoria, terão o direito de:

(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)

1) visitar as instalações (territórios e instalações) de pessoas jurídicas e empreendedores individuais, a fim de realizar a supervisão metrológica do estado federal federal durante o exercício de suas funções oficiais;

(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)

2) receber os documentos e informações necessárias para a auditoria.

3. Os funcionários que executam a supervisão metrológica do estado federal devem:

(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)

1) verificar a conformidade das unidades utilizadas com as unidades permitidas para uso na Federação Russa;

2) verificar a condição e a aplicação de padrões de unidades de quantidades, amostras padrão e instrumentos de medição, a fim de estabelecer sua conformidade com os requisitos obrigatórios;

3) verificar a disponibilidade e conformidade com os procedimentos de medição certificados (métodos);

4) perdeu força. - Lei Federal de 21 de julho de 2014 N 254-FZ;

5) verificar o cumprimento do procedimento estabelecido para notificação de suas atividades pelas pessoas jurídicas e empreendedores individuais especificados na Parte 3 do Artigo 15 desta Lei Federal;

6) observar os segredos estatais, comerciais, oficiais e outros protegidos por lei.

4. No caso de violações, o funcionário que executa a supervisão metrológica do estado federal é obrigado:

(com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal de 18.07.2011 N 242-ФЗ)

1) proibir a liberação da produção, importar para o território da Federação Russa, venda destinada ao uso no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições de amostras padrão e instrumentos de medição de tipos não aprovados ou destinada ao uso no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições de amostras padrão e instrumentos de medição que não estejam em conformidade Requisitos obrigatórios (com exceção da liberação da produção e importação para a Federação Russa de amostras ou instrumentos de medição padrão destinados a testar amostras padrão ou instrumentos de medição para homologação);

(conforme emendado pela Lei Federal de 21 de julho de 2014 N 254-FZ)

2) proibir o uso de padrões de unidade que não atendam aos requisitos obrigatórios estabelecidos, amostras padrão e instrumentos de medição de tipos não aprovados, bem como instrumentos de medição não verificados ou instrumentos de medição que não atendam aos requisitos obrigatórios estabelecidos, ao realizar medições relacionadas à regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições;

(Cláusula 2, conforme alterada pela Lei Federal de 21 de julho de 2014, n. 254-FZ)

3) colocar um sinal de inaptidão nos instrumentos de medição e padrões de unidades nos casos em que o instrumento de medição e o padrão de unidades de quantidades não atendam aos requisitos obrigatórios;

(conforme emendado pela Lei Federal de 21 de julho de 2014 N 254-FZ)

4) dar ordens vinculativas e estabelecer prazos para eliminar violações dos requisitos obrigatórios estabelecidos pela legislação da Federação Russa;

5) nos casos estipulados pela legislação da Federação Russa, enviar materiais sobre violações dos requisitos da legislação da Federação Russa para garantir a uniformidade das medições aos órgãos judiciais e de investigação, bem como ao órgão executivo federal que acredite no campo de garantir a uniformidade das medições;

6) aplicar outras medidas em conformidade com a legislação da Federação Russa.

5. A forma da marca de inadequação dos padrões de unidades de grandezas, instrumentos de medição e o procedimento para sua aplicação deve ser estabelecida pelo órgão executivo federal, que executa as funções de desenvolver a política estadual e a regulamentação legal no campo de garantir a uniformidade das medições.

(conforme emendado pela Lei Federal de 21 de julho de 2014 N 254-FZ)

Capítulo 4. CALIBRAÇÃO DOS MEIOS DE MEDIÇÃO

Artigo 18. Calibração de instrumentos de medição

1. Os instrumentos de medição não destinados a serem utilizados no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições podem ser calibrados voluntariamente. A calibração dos instrumentos de medição é realizada usando padrões de unidades rastreáveis \u200b\u200baos padrões primários estaduais das unidades relevantes e, na ausência de padrões primários estaduais relevantes das unidades, aos padrões nacionais de unidades de países estrangeiros.

2. As entidades legais e os empreendedores individuais que executam a calibração de instrumentos de medição podem ser acreditados voluntariamente no campo de garantir a uniformidade das medições.

3. Os resultados da calibração de instrumentos de medição realizados por entidades legais ou empreendedores individuais credenciados de acordo com a legislação da Federação Russa sobre credenciamento no sistema nacional de credenciamento podem ser usados \u200b\u200bna verificação de instrumentos de medição no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições. O procedimento para reconhecimento dos resultados da calibração durante a calibração dos instrumentos de medição no campo da regulamentação estadual garante a uniformidade das medições e os requisitos para o conteúdo do certificado de calibração, incluindo rastreabilidade, são estabelecidos pelo governo da Federação Russa.

(Parte 3, conforme alterada pela Lei Federal de 21 de julho de 2014, nº 254-FZ)

Capítulo 5. ACREDITAÇÃO NO DOMÍNIO DE SEGURANÇA

UNIDADES DE MEDIDA

Artigo 19. Credenciamento no campo da garantia da uniformidade das medições

1. O credenciamento no campo de garantir a uniformidade das medições é realizado para reconhecer formalmente a competência de uma entidade legal ou empresário individual para executar o trabalho e (ou) prestar serviços para garantir a uniformidade das medições de acordo com esta Lei Federal. As obras e (ou) serviços indicados incluem:

1) certificação de procedimentos (métodos) de medição relacionados à esfera da regulação estatal para garantir a uniformidade das medições;

2) ensaios de materiais de referência ou instrumentos de medição para homologação;

3) verificação de instrumentos de medição;

4) exame metrológico obrigatório de normas, produtos, projeto, engenharia, documentação tecnológica e outros objetos, realizado nos casos previstos pela legislação da Federação Russa.

2. Potência perdida. - Lei federal de 23.06.2014 N 160-ФЗ.

3. O credenciamento no campo de garantia da uniformidade das medições é realizado de acordo com a legislação da Federação Russa sobre credenciamento no sistema nacional de credenciamento.

(Parte 3, conforme alterada pela Lei Federal de 23 de junho de 2014, N 160-ФЗ)

Capítulo 6. FUNDO DE INFORMAÇÃO FEDERAL

NA UNIDADE DE MEDIÇÕES

Artigo 20. Fundo Federal de Informação para garantir a uniformidade das medições

1. Atos jurídicos normativos da Federação Russa, documentos regulamentares, bancos de dados informativos, documentos internacionais, tratados internacionais da Federação Russa no campo de garantir a uniformidade das medições, informações sobre procedimentos de medição certificados (métodos), uma lista única de medições relacionadas ao campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições, informações sobre padrões estaduais de unidades de medida usadas no campo da regulamentação estadual para garantir a uniformidade das medições, informações sobre tipos aprovados de amostras padrão ou tipos de instrumentos de medição, informações sobre os resultados da verificação de instrumentos de medição do Fundo Federal de Informações para garantir a uniformidade das medições. A administração do Fundo Federal de Informação para Garantir a Uniformidade das Medições e o fornecimento das informações nele contidas são organizadas pelo órgão executivo federal, que desempenha as funções de prestação de serviços públicos e gerenciamento de propriedades do Estado no campo de garantir a uniformidade das medições.

(conforme emendado pela Lei Federal de 21 de julho de 2014 N 254-FZ)

2. As partes interessadas deverão fornecer, de acordo com o procedimento estabelecido na Parte 3 deste artigo, o fornecimento de documentos e informações contidos no Fundo Federal de Informações para garantir a uniformidade das medições, a menos que, no interesse de preservar segredos estatais, comerciais, oficiais e (ou) outros segredos protegidos por lei, tais o acesso aos documentos e informações especificados deve ser limitado e, no caso de obtenção pelo órgão executivo federal que desempenha as funções de prestação de serviços públicos e gerenciamento de propriedades estatais no campo de garantir a uniformidade das medições, uma solicitação interdepartamental para fins relacionados à prestação de serviços estaduais ou municipais e (ou ) manutenção de recursos básicos de informação estadual para fornecer serviços estaduais ou municipais, o fornecimento de documentos e informações contidos no Fundo Federal de Informações para garantir que a uniformidade das medições seja realizada de acordo com o de acordo com os requisitos da Lei Federal de 27 de julho de 2010 N 210-ФЗ “Sobre a organização da prestação de serviços estaduais e municipais”.

(conforme alterada pela Lei Federal de 28.07.2012 N 133-FZ)

3. O procedimento para a criação e manutenção do Fundo Federal de Informações para garantir a uniformidade das medições, a transferência de informações e o fornecimento de documentos e informações nele contidas é estabelecido pelo órgão executivo federal, desempenhando as funções de desenvolver política estadual e regulamentação legal no campo de garantir a uniformidade das medições.

Em 1993, foi adotada a lei da Federação Russa “Garantir a uniformidade das medições”. Antes disso, não havia essencialmente normas legislativas no campo da metrologia. Normas legais foram estabelecidas por decretos do governo. Comparada às disposições desses decretos, a Lei estabeleceu muitas inovações - da terminologia ao licenciamento de atividades metrológicas no país. É estabelecida uma separação clara das funções de controle metrológico estadual e supervisão metrológica estadual; as regras de calibração foram revisadas, a certificação voluntária de instrumentos de medição foi introduzida etc.

A reorganização dos serviços metrológicos estaduais, cuja necessidade foi ditada pela transição do país para uma economia de mercado, levou a um grau significativo de destruição do sistema centralizado de gestão metrológica e dos serviços departamentais. O surgimento de várias formas de propriedade levou a contradições entre os testes estatais obrigatórios dos instrumentos de medição, sua verificação, supervisão estatal e o aumento do grau de liberdade das entidades comerciais. Para isso, foram adicionados outros problemas associados à necessidade de a Rússia se integrar à economia global, ingressar no GATT / OMC, etc. Assim, o problema de revisar os fundamentos jurídicos, organizacionais e econômicos da metrologia tornou-se muito urgente.

Metrologia refere-se a um campo de atividade em que as principais disposições devem ser fixadas por uma lei adotada pelo mais alto órgão legislativo do país. De fato, normas legais diretamente destinadas a proteger os direitos e interesses dos consumidores em um estado legal são reguladas por atos legislativos estáveis. Nesse sentido, as disposições sobre metrologia em vigor antes da introdução da Lei "Garantir a uniformidade das medições" aplicam-se apenas na medida em que não a contradigam.

Considere as principais disposições da lei "Ao garantir a uniformidade das medições".

Os objetivos da lei são os seguintes:

· Proteção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos, da lei e da ordem estabelecidas e da economia da Federação Russa contra as consequências negativas dos resultados de medições falsas;

· Promoção do progresso científico, técnico e econômico através do uso de padrões estaduais de unidades de medida e do uso de resultados de medição de precisão garantida, expressos em unidades permitidas para uso no país;

· Criar condições favoráveis \u200b\u200bpara o desenvolvimento de laços internacionais e entre empresas;

· Regulação das relações entre órgãos governamentais da Federação Russa com pessoas jurídicas e pessoas físicas na fabricação, produção, operação, reparo, venda e importação de instrumentos de medição;


· Adaptação do sistema de medição russo às práticas mundiais.

A peculiaridade da lei, diferentemente das disposições legislativas estrangeiras sobre metrologia, é que, apesar das principais áreas de sua aplicação - comércio, saúde, proteção ambiental, atividade econômica estrangeira - se estende a algumas áreas de produção em termos de calibração de instrumentos de medição pelos serviços metrológicos de entidades jurídicas com usando padrões subordinados aos padrões estaduais de unidades de quantidades. A lei concede o direito aos serviços metrológicos credenciados de entidades legais de emitir certificados de calibração em nome dos órgãos e organizações que os credenciaram.

No exterior, a competência das autoridades federais inclui apenas o estabelecimento das bases da legislação para garantir a uniformidade das medições. Diferentemente da prática de países estrangeiros com uma estrutura federal na Federação Russa, as relações relacionadas à garantia da uniformidade das medições são reguladas apenas por atos legislativos federais. Uma exceção a esta provisão legal é a provisão para os sujeitos da federação na Rússia da oportunidade de adotar atos normativos em certas questões de controle e supervisão metrológica do estado.

A Lei “Garantir a uniformidade das medições” estabelece e legisla os conceitos básicos adotados para os fins da Lei: unidade de medições, instrumento de medida, padrão de unidade, padrão de unidade estadual, documentos regulatórios para garantir uniformidade de medidas, serviço metrológico, controle e supervisão metrológicos, verificação e calibração de instrumentos de medição, certificado de homologação de instrumentos de medição, acreditação pelo direito de verificar instrumentos de medição, certificado de calibração. As definições são baseadas na terminologia oficial da Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML). Os principais artigos da lei estabelecem:

· A estrutura organizacional da administração pública, garantindo a uniformidade das medições;

Documentos normativos para garantir a uniformidade das medições;

· Unidades de quantidades e padrões estaduais de unidades de quantidades;

· Meios e métodos de medição.

A lei define Serviço Metrológico Estadual e outros serviços para garantir a uniformidade das medições, serviços metrológicos de órgãos governamentais e entidades legais, bem como os tipos e áreas de distribuição do controle e supervisão metrológica do estado. Certos artigos da lei contêm disposições para calibração e certificação de instrumentos de medição e estabelecem tipos de responsabilidade por violação da lei. A lei determina a composição e a competência do Serviço Metrológico do Estado, enfatiza a natureza intersetorial e subordinada de suas atividades (por exemplo, a aprovação de documentos regulamentares russos). A natureza intersetorial da atividade consolida o status legal do Serviço Metrológico Estadual, semelhante a outros órgãos intersetoriais e de controle e supervisão da administração estadual (Gosatomnadzor, Gosenergonadzor, Supervisão Sanitária e Epidemiológica do Estado, etc.).

Uma característica do status legal do Serviço Metrológico do Estado é a subordinação vertical a uma agência - o Padrão Estadual da Rússia, no qual ele existe separadamente e de forma autônoma.

A formação de relações de mercado deixou sua marca no artigo da Lei, que define a base para a atividade de serviços metrológicos de órgãos da administração estadual e pessoas jurídicas. Como observado acima, na prática estrangeira, as questões da atividade de divisões estruturais de serviços metrológicos nas empresas (“metrologia industrial”) estão fora do escopo da metrologia legal e sua atividade é estimulada por métodos puramente econômicos. Hoje na Rússia, a conveniência de preservar as disposições legislativas relacionadas à metrologia industrial foi reconhecida.

Os especialistas também observam que, com o tempo, a prestação da Lei de Serviços Metrológicos nos órgãos governamentais estaduais perderá relevância, uma vez que o enfraquecimento dos órgãos governamentais setoriais e um aumento no número de entidades jurídicas independentes já são perceptíveis.

O estágio atual de desenvolvimento econômico na Rússia causa dificuldades na implementação de certas disposições da Lei (por exemplo, no que diz respeito à verificação e acreditação de serviços relevantes para o direito de verificar, além de aprovar o tipo de instrumentos de medição), o que requer aprimoramento, atualização e especificação de disposições legislativas. Mas, ao mesmo tempo, pelo menos três razões exigiram a consolidação legislativa do sistema de medição russo:

· O uso de instrumentos ou técnicas de medição incorretos leva à interrupção dos processos tecnológicos, perda de recursos energéticos, situações de emergência, casamento, etc;

· Custos significativos para obter resultados de medição confiáveis. Nas economias avançadas, quase 6% do PNB é gasto em medições;

· A descentralização da gestão econômica exige mudanças estruturais na metrologia.

A lei serve como base para a criação na Rússia de um novo sistema de medição que pode interagir com sistemas nacionais de medição de países estrangeiros. Isso é principalmente necessário para o reconhecimento mútuo dos resultados e certificação dos testes, bem como para o uso da experiência e tendências mundiais na metrologia moderna. Alguns deles estão incluídos na lei. Assim, conceitos e termos obsoletos foram substituídos, o sistema de verificação de instrumentos de medição foi transformado: em vez de verificação estadual e departamental, além de serviços credenciados de pessoas jurídicas, foi introduzida uma única calibração de instrumentos de medição. Os requisitos para os serviços metrológicos credenciados e o procedimento para sua acreditação estão o mais próximo possível das novas condições e, ao mesmo tempo, asseguram a uniformidade das medições nessas condições.

Nas áreas que não são controladas por órgãos estaduais, Sistema de calibração russo, também visa garantir a uniformidade das medições.

De nota particular é a introdução instituto de Licenciamento de Atividades Metrológicasque está associado à proteção do consumidor. A cláusula de licenciamento abrange áreas sujeitas a controle e supervisão metrológica estadual. O direito de emitir uma licença é concedido exclusivamente aos órgãos do Serviço Metrológico do Estado.

No campo da supervisão metrológica estadual, foram introduzidos novos tipos de supervisão: supervisão do número de mercadorias alienadas durante as operações comerciais, bem como o número de mercadorias em embalagens de qualquer tipo durante sua embalagem e venda, o que também é praticado em países estrangeiros. Os principais objetivos da introdução dessa nova vigilância para o nosso país visam garantir que os instrumentos de medição utilizados no comércio cumpram os requisitos e, nessas circunstâncias, uma violação dos padrões metrológicos pode ser o resultado de apenas incompetência ou abuso de pessoal.

Uma inovação também é a expansão do escopo da supervisão metrológica do estado para operações bancárias, postais, tributárias, aduaneiras, bem como para a certificação obrigatória de produtos e serviços.

A lei introduz voluntária Sistema de certificação de instrumentos de medição para conformidade com normas e regras metrológicas, bem como os requisitos do sistema russo para calibrar instrumentos de medição. O estímulo para isso não foram apenas os problemas de manter a uniformidade das medições em áreas não sujeitas ao controle metrológico estadual, mas também a necessidade de melhorar a qualidade e a eficácia do parque. medindo instrumentos e proteger os interesses dos usuários de instrumentos de medição.

A base de testes de certificação nessa área praticamente existe, uma vez que a Rússia possui uma extensa rede de unidades de testes baseadas em organizações do Padrão Estadual da Federação Russa e uma vasta experiência na realização de testes de equipamentos de medição. O sistema de certificação voluntária de instrumentos de medição é registrado pela Norma Estadual no Registro Estadual. Todos os documentos regulatórios utilizados no sistema estão harmonizados com as regras e regulamentos internacionais.

Por fim, a Lei “Garantir a Unidade de Medições” fortalece a estrutura jurídica da cooperação internacional no campo da metrologia, cujos princípios são:

· Apoiar as prioridades das obrigações dos tratados internacionais;

· Assistência aos processos de adesão da Rússia ao GATT / OMC;

· Criar condições para o reconhecimento mútuo dos resultados de testes, calibrações e calibrações, a fim de remover barreiras técnicas nas relações econômicas externas bilaterais e multilaterais.

De acordo com a Lei adotada, o Governo da Federação Russa aprovou em 1994 vários documentos: “Regulamento sobre centros científicos e metrológicos estaduais”, “Procedimento para aprovar regulamentos sobre serviços metrológicos de autoridades executivas federais e entidades legais”, “Procedimento para credenciar serviços metrológicos de entidades legais para verificação instrumentos de medição "," Regulamento sobre o apoio metrológico da defesa na Federação Russa ".

Esses documentos, juntamente com a lei especificada, são os principais atos jurídicos sobre metrologia na Rússia. Mas deve-se ter em mente que os serviços metrológicos dos órgãos do governo federal não pertencem ao Serviço Metrológico Estadual, uma vez que suas atividades são limitadas a um setor (um departamento), e os próprios órgãos são objetos de controle e supervisão metrológica estadual.